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  • Procuradoria Geral do Município | PM Senador Guiomard

    Home > Secretarias > Dr. Gilberto Moura Santos procjurisg@gmail.com (68) 996107767 Ver Decreto N°092/2023 Mini currículo Gilberto Moura Santos é graduado tem Teologia (FACIG), História (FATERJ), Jornalismo (UFAC) e Direito pela UVERSE/FAAO. Possui Especialização em Direito Processual Civil, Tributário, Administrativo e Constitucional. Atuou como assessor e servidor público do município desde o início de sua carreira. Advogado inscrito na OAB/AC 6015. Procuradoria Geral do Município Ir para Secretarias Procuradoria Geral do Município Avenida Castelo Branco, 1520 - CENTRO, Senador Guiomard - AC, Brasil De segunda a sexta-feira das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados procuradoria@senadorguiomard.ac.gov.br (68) 999580961 Organograma da Secretaria Competências e atribuições Aguardando...

  • Planos | PM Senador Guiomard

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Planos Página dos planos do governo Última atualização da página: 25 de abril de 2024 15:15:01 >> Planos Municipais Plano de Gestão do Governo 2021 a 2024 2017 a 2020 Plano Plurianual (PPA) Plano Diretor Municipal Plano de Saneamento Básico Plano de Gestão Integra de Resíduos Sólidos Plano de Combate a Queimadas Plano de Cargos Carreira e Remuneração e Salários - PCCRS (educação) Plano de Cargos Carreira e Remuneração e Salários - PCCRS (saúde) Plano de Cargos Carreira e Remuneração e Salários - PCCRS (Todos os demais) Plano de Contingência Coronavírus (Covid-19) Plano Municipal de Assistência Social Plano Municipal de Educação Plano Municipal de Saúde Plano Anual de Contratações - Lei 14.133/2021 Regulamentação da Lei 14.133/2021 Última atualização da página: 25 de abril de 2024 15:15:01 Fonte de informação: Secretaria Municipal de Planejamento Formatos disponíveis: HTML Periodicidade de atualização: Anual

  • Política de Privacidade | PM Senador Guiomard

    Você está em: Início > Política de Privacidade Política de Privacidade Última atualização da página: 25 de abril de 2024 15:16:31 O Portal Oficial Internet do Município de Senador Guiomard (Sítio) www.senadorguiomard.ac.gov.br adota práticas que visam proporcionar ao usuário um acesso às informações institucionais com privacidade e credibilidade. A política está de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGD) , Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 . O presente documento tem como objetivo apresentar as diretrizes dessa política. A sua privacidade é importante para nós, e nossa política é respeitar a sua privacidade em relação a qualquer informação sua que possamos coletar no nosso site e outros sites que possuímos e operamos (sistemas de terceiros). ​ 1 - Utilização do Sítio O sítio da Prefeitura tem caráter gratuito, porém a utilização de alguns serviços somente poderá ser feita mediante inscrição ou registro do usuário. Quando o sítio da Prefeitura requerer o cadastro do usuário este se compromete em passar informações pessoais verdadeiras e completas e em mantê-las atualizadas. Caso a Prefeitura suspeitar, com fundamentos, que as informações passadas são falsas, tem o total direito de suspender o acesso do usuário, e, inclusive recusar futuro cadastramento. Todas as informações a respeito de cadastro e senha para acesso ao sítio quando exigido, são de uso exclusivo do usuário e não devem ser repassadas a terceiros. A senha deve ser sempre protegida e no encerramento das operações deve-se ter o cuidado de sair do sistema. A partir do momento em que o usuário acessa o sítio da Prefeitura automaticamente estará aderindo e concordando expressamente com as condições aqui dispostas. O sítio da Prefeitura poderá se recusar ou impedir o acesso ao sítio àqueles usuários que descumpram suas condições. Todas as informações sobre a navegação do usuário no sítio são armazenadas, como endereço IP, cookies e páginas acessadas. A Prefeitura não se responsabiliza pelos danos decorrentes a terceiros das falhas de acesso, transmissão, difusão ou disponibilização do conteúdo e/ou serviços do sítio. 2 - Sigilo Cadastral Todas as informações cadastradas nesse sítio são mantidas em sigilo nos bancos de dados da Prefeitura. Somente funcionário autorizado tem acesso às informações pessoais fornecidas pelo usuário. A Prefeitura não repassará nenhuma informação fornecida pelo usuário a terceiros, parceiros ou em qualquer negociação comercial. Caso o usuário não autorize, nenhuma mensagem será enviada para sua caixa de e-mails, nem tampouco será repassado seu endereço eletrônico para parceiros. A Prefeitura só utilizará os dados pessoais do usuário, por força da lei, quando intimado a fornecer informações pessoais dos usuários para autoridades governamentais competentes. 3 - Direitos Autorais É autorizada a reprodução total ou parcial sem fins lucrativos do conteúdo deste sítio, desde que citada a fonte, mantendo-se a integridade das informações e respeitando-se o sigilo de terceiros. Não são permitidas modificações, reproduções, armazenamentos, transmissões, cópias, distribuições ou quaisquer outras formas de utilização para fins comerciais do conteúdo deste sítio sem o consentimento prévio e formal da da Prefeitura. 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A qualquer momento, a Prefeitura se reserva o direito de alterar as informações, modificar ou extinguir qualquer serviço contido neste sítio sem aviso prévio aos usuários. 7 - Utilização dos cookies Prefeitura A utilização dos cookies é necessária para o processamento de consultas em determinadas bases de dados, evitando a ação de mecanismos de pesquisa automáticos. Para que a consulta seja realizada, o navegador do usuário deve estar habilitado para gravação dos cookies. ​ O que são cookies? Como é prática comum em quase todos os sites profissionais, este site usa cookies, que são pequenos arquivos baixados no seu computador, para melhorar sua experiência. Esta página descreve quais informações eles coletam, como as usamos e por que às vezes precisamos armazenar esses cookies. Também compartilharemos como você pode impedir que esses cookies sejam armazenados, no entanto, isso pode fazer o downgrade ou 'quebrar' certos elementos da funcionalidade do site. ​ Como usamos os cookies? 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Esperemos que esteja esclarecido e, como mencionado anteriormente, se houver algo que você não tem certeza se precisa ou não, geralmente é mais seguro deixar os cookies ativados, caso interaja com um dos recursos que você usa em nosso site.​ 8 - Acesso a informações nos sistemas informatizados da Prefeitura As informações contidas nos sistemas informatizados da Administração Pública estão protegidas por sigilo fiscal/pessoal. O acesso não autorizado ou não motivado por necessidade de serviço, a disponibilização voluntária ou acidental da senha de acesso ou de informações e a quebra do sigilo constituem infrações ou ilícitos que sujeitam o usuário a responsabilidade administrativa, penal e civil. O usuário declara-se ciente das responsabilidades acima referidas ao acessar qualquer sistema informatizado no sítio da Prefeitura. Base Legal: Constituição Federal, Código Penal, Código Tributário Nacional. 9 - Serviços que utilizam o protocolo seguro Determinados serviços no sítio da Prefeitura estão utilizando certificado digital de equipamento/servidor emitido dentro dos critérios estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira. O certificado de equipamento/servidor possibilita o estabelecimento de conexão segura com os equipamentos da Prefeitura, garantindo que o serviço está sendo prestado por esta instituição. O usuário estará seguro de que as informações enviadas serão dirigidas ao sítio da Prefeitura somente por ela serão utilizadas. Para estabelecer essa relação de confiança entre o sítio da Prefeitura o usuário, é necessária a instalação do Certificado Raiz da ICP-Brasil no seu navegador. 10 - Atualização da Política de Privacidade Este documento poderá ser alterado pela Prefeitura qualquer momento em que julgue conveniente. A data da modificação será registrada na área "Atualizado" exibida na parte superior deste documento. Ressalta-se que em nenhuma hipótese as condições de sigilo dos dados cadastrais dos usuários serão afetadas por quaisquer modificações nesta política, sendo garantido e mantido indefinidamente o sigilo de todas as informações armazenadas nos bancos de dados da Prefeitura. ​ Última atualização da página: 25 de abril de 2024 15:16:31 Fonte de informação: Procuradoria Jurídica | Secretaria Municipal de Administração Formatos disponíveis: HTML Periodicidade de atualização: Anual

  • Transparência Covid

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Covid-19 Portal Covid-19 Portal COVID Recomendação MPF Dashboard COVID (novo) Portal COVID RECEITAS Recomendação MPAC, TCEAC Portal COVID DESPESAS Recomendação MPAC, TCEAC Portal COVID LICITAÇÕES Recomendação MPF, MPAC, TCEAC Portal COVID LEGISLAÇÕES Recomendação MPF, MPAC, TCEAC CARD BOLETIM COVID-19 PLANO MUNICIPAL DE AÇÃO CONTRA COVID-19 Legislação Municipal (Covid-19) ​ Confira no link todos os decretos com medidas de prevenção e combate ao novo coronavírus (covid-19) publicado até agora https://www.senadorguiomard.ac.gov.br/legislacoes?Excepcionalidade=COVID-19 Dispensas de Licitações Municipais (Covid-19) ​ Confira no link todos os processos de dispensa para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional https://www.senadorguiomard.ac.gov.br/licitacoes?Excepcionalidade=COVID-19 Acesse TODAS as Legislações do Governo Federal sobre o COVID-19 Acesse TODAS as dispensas do Governo Federal sobre o Covid-19 Acesse e saiba TODOS os recursos recebidos do Governo Federal para ações de enfrentamento do Covid-19 Acesse aqui o Painel Geral (Brasil, Região Norte e Acre) Aplicativo Coronavírus Recurso recebido da União específico p/covid Está sem espaço, acesse pela web Legislação e licitações ou dispensas específica Covid-19 Todas as legislações e licitações ou dispensas , específicas para o COVID-19 , estão listadas abaixo. Use os filtros para localizar o dado desejado, seja licitação ou legislação, para isso basta ir em publicações e marcar LICITAÇÕES ou LEGISLAÇÕES e aplicar os demais filtros, se necessário. No caso específico das licitações, acessando a compra (licitações ou dispensa) ao clicar no processo, e em seguida na pasta do processo, você visualizará os Avisos, Edital/TR e Contrato na íntegra ou processo da dispensa, Lembrando que alguns processos por serem de pronto pagamento e entrega, não possuem número de contrato, conforme artigo 62, parágrafo §4º da lei federal 8.666/93., mas haverá número equivalente (ex: nota de empenho, processo de compra). Filtrar por Categoria Todas Legislação Licitações Ano 2020 2021 2022 2023 2024 Excepcionalidade Aldir Blanc COVID-19 Meses Abril Agosto Dezembro Fevereiro Janeiro Julho Junho Maio Março Novembro Outubro Setembro Publicação Adesão/Carona Ata Carta Convite Convocação Cotação de Preço Decreto Decreto Legislativo Dispensa Inexigibilidade Lei Municipal Moção de Aplauso Parecer Plano de Imunização/Covid-19 Plano Emergencial Portaria Pregão Presencial Processo Seletivo Resolução Situação/Status Concluída Em Andamento Tipo Aprovar Recursos aprovação Assembleia Geral CMAS CMC Convocação Espelho FUNCAV Horário de Expediente PPA Prestação de Contas Prestação de Contas Anual Programa Bolsa Família Programação recursos federais Retificação SRP Órgão Aleacre Assistência Social Educação Gabinete do Prefeito Saúde Sec. Administração Sec. Assistência Social Sec. Cultura Sec. Educação Sec. Saúde Selecionar por Visualização rápida Resolução CMAS N°028/2024APROVAR a retificação do Demonstrativo Sintético Visualização rápida Resolução CMAS N°021/2024 Aprovar o Recurso Federais Valor R$ 3.781,07 Visualização rápida Resolução CMAS N°020/2024-Aprovar o Planejamento dos recursos Valor R$33.698,19 Visualização rápida Resolução CMAS N°019/2024-Aprovar o Planejamentodos recursos Valor R$68.480,32 Visualização rápida Resolução CMAS N°018/2024-Aprovar o Planejamento dos recursos Valor R$69.902,79 Visualização rápida Resolução CMAS N°024/2024-Aprovar o Recurso Federais - Valor R$ 182.485,98 Visualização rápida Resolução CMAS N°023/2024-Aprovar o Recurso Federais - Valor R$ 144,90 Visualização rápida Resolução CMAS N°022/2024-Aprovar o Recurso Federais - Valor R$ 421,53 Visualização rápida Resolução CMAS N°027/2024-Espelho da Programação Número 120045020240001 1 2 3 ... 15

  • FAQ LGPD | PM Senador Guiomard

    Você está em: Início > Portal da Transparência > LGPD > Perguntas Frequentes (FAQ) da LGPD Perguntas Frequentes sobre a LGPD Última atualização da página: 10 de abril de 2024 19:46:46 >> Tira Dúvidas (FAQ) sobre a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD 1. O que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)? A L ei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , regulamenta o uso de dados pessoais no Brasil e estabelece regras sobre o tratamento desses dados, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Cabe ressaltar que a LGPD versa sobre o tratamento de dados pessoais da pessoa física, não atingindo diretamente os dados de pessoas jurídicas. 2. Quem está sujeito à LGPD? A LGPD abrange todas as atividades que envolvem tratamento em meio analógico ou digital de dados pessoais, sendo aplicada a pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado, para operações realizadas em território nacional. A referida lei não se aplica quando o tratamento é feito por pessoa física para fins particulares e não econômicos (ex.: agendas telefônicas, e-mails, etc.), para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos ou acadêmicos, e quando visem à segurança pública, defesa nacional e segurança do Estado ou atividades de prevenção e repressão criminal. 3. A Lei se aplica somente aos dados digitais? Não, a LGPD se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais que tenham sido coletados dentro do território brasileiro ou que tenha como objetivo oferecer bens ou serviços a pessoas localizadas no Brasil, independentemente destes dados pessoais terem sido coletados offline ou online, em meios físicos ou digitais. 4. Mas o que se entende por “dados pessoais”? De acordo com a lei, um dado pessoal é todo aquele que pode vir a identificar uma pessoa física, como número do CPF, data de nascimento, endereço residencial ou e-mail. Mas a LGPD também traz o conceito de dado pessoal sensível, e aprofunda as restrições em relação a seu uso, por se tratarem de dados com maior potencial discriminatório. São eles: origem racial ou étnica; convicção religiosa; opinião política; filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político; saúde; vida sexual; genético ou biométrico. 5. O que compreende o Tratamento de Dados Pessoais? O tratamento de dados é definido de forma bem abrangente pela LGPD, compreendendo todas as operações realizadas desde a coleta até a eliminação. Sendo assim, os atos de receber, acessar, arquivar ou armazenar dados pessoais estão contidos no conceito de tratamento. 6. E o que a lei entende por “consentimento”? O consentimento do titular é a permissão dada por meio de uma declaração para que se possa coletar e utilizar dados específicos para uma finalidade previamente determinada e esclarecida. Ou seja, é preciso ser sempre claro quando se explica como os dados serão utilizados e também se ater à finalidade prevista. 7. Quando deve ser realizado o tratamento de dados pelo Poder Público? O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público, deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público. Caberá ao Poder Público fornecer informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades, em veículos de fácil acesso, preferencialmente em seus sítios eletrônicos. 8. Qual a Autoridade Nacional de Proteção de Dados? A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é um órgão vinculado à Presidência da República, dotada de autonomia técnica e decisória, com jurisdição no território nacional e com sede e foro no Distrito Federal, que tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, orientada pelo disposto na Lei nº 13.709/2018, a LGPD. Orienta os agentes na aplicação das normas e regulamentos afetos ao tema; cooperar com órgãos nacionais e internacionais no tema de Proteção de Dados Pessoais; dar tratamento a eventuais suspeitas de infração à legislação relativa à Proteção de Dados Pessoais, por meio de sua estrutura de análise e sanção administrativa; e outras atribuições previstas em Lei. 9. Quais conceitos da lei são importantes saber? Titular : pessoa natural a quem se referem os dados; Controlador : pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais; Operador : pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador; Agentes de tratamento : o controlador e o operador; Dado pessoal : informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; Dado pessoal sensível: dado pessoal que traz origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico quando vinculado à uma pessoa natural. São dados que podem trazer algum tipo de discriminação quando do seu tratamento; Tratamento : é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. 10. Quais são os princípios relacionados à LGPD? Finalidade : para o tratamento dos dados do titular, é necessário que o titular saiba exatamente para quais finalidades seus dados serão tratados. Caso o controlador ou os agentes que usam os dados do titular alterarem o escopo de utilização, é necessário que o titular seja comunicado. O princípio da finalidade pressupõe a realização do tratamento de dados com propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular; Adequação : o uso dos dados tem que ser compatível com a finalidade informada de acordo com o contexto do tratamento; Necessidade : só é permitida a coleta dos dados que sejam necessários para aquele tratamento; Livre acesso : garante para os titulares a consulta facilitada e gratuita sobre a forma e duração do tratamento de dados, bem como a integralidade dos seus dados pessoais que estão sendo tratados; Qualidade dos dados : garante ao titular a exatidão, clareza, relevância e a atualização dos dados que estão sendo tratados de acordo com a necessidade de cumprir aquela finalidade de tratamento que foi informada; Segurança : é necessário assegurar ao titular dos dados que, tanto na forma física como lógica, será mantida a segurança e proteção dos seus dados; Transparência : garante ao titular que as informações serão claras, precisas, facilmente acessíveis, e, sobre a realização do tratamento, quais são os agentes, observado o segredo industrial e comercial; Prevenção : é necessário possuir e comprovar que existem meios que mitigam riscos para o titular dos dados, com atuação preventiva; Não-discriminação : não é permitido o tratamento de dados para fins de discriminação ilícita ou abusiva; Responsabilização e prestação de contas: os agentes de tratamento têm que demonstrar que adotaram medidas eficazes e capazes de comprovar que foram observadas e cumpridas as normas de proteção de dados pessoais. Última atualização da página: 10 de abril de 2024 19:46:46 Fonte de informação: Secretaria Municipal de Administração Formatos disponíveis: html Periodicidade de atualização: Anual

  • Contas Públicas (RREO e RGF)

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Contas Públicas > Contabilidade > RREO, RGF, PCA Contas Públicas (RREO, RGF, PCA) Nesta página, são divulgadas informações de interesse público relativas à gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial, contábil e operacional da instituição. Os princípios constitucionais, em especial o da publicidade, e cumpre o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), e na Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, que estabelece os procedimentos de transparência nos quais se deve basear a divulgação das ações emanadas do poder público. ​ Os arquivos estão disponíveis a seguir para download em formato aberto. Caso não tenha leitor de PDF no seu dispositivo, clique aqui . ​ Conheça nossas peças orçamentárias e ajude a fiscalizar as nossas ações. Dados abertos (CVS ). RREO Relatório Resumido da Execução Orçamentária Publicação bimestral Controle Interno Relatório de Auditoria Interna Publica voluntária RGF Relatório de Gestão Fiscal Publicação quadrimestral Filtrar por RREO RGF Todas Legislação Ano 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 Bimestre 1° 2° 3° 4° 5° 6° Meses Abril Agosto Dezembro Fevereiro Janeiro Julho Junho Maio maio Março Novembro Outubro Setembro Publicação Prestação de Contas Anual Relatório Circunstanciado Renúncia Fiscal Quadrimestre 1° 2° 3° Tipo Balanço Anual Prestação de Contas Anual Renúncia Fiscal RGF RREO SIOPE Órgão Sec. Educação Sec. Finanças Sec. Saúde Selecionar por Visualização rápida RREO 2024 - 3º Bimestre Visualização rápida RREO 2024 - 2º Bimestre Visualização rápida RGF 2024 - 1° Quadrimestre Visualização rápida RGF 2023 - 3° Quadrimestre Visualização rápida RGF 2023 - 2° Quadrimestre Visualização rápida Balanço Anual 2023 Visualização rápida RREO 2024 - 1º Bimestre Visualização rápida RREO 2023 - 6º Bimestre SIOPE - Saúde Visualização rápida RREO 2023 - 5º Bimestre SIOPE - Saúde Visualização rápida RREO 2023 - 4º Bimestre SIOPE - Saúde Visualização rápida RREO 2023 - 3º Bimestre SIOPE - Saúde Visualização rápida RREO 2023 - 2º Bimestre SIOPE - Saúde Visualização rápida RREO 2023 - 1º Bimestre SIOPE - Saúde Visualização rápida RREO 2023 - 6º Bimestre SIOPE - Educação Visualização rápida RREO 2023 - 5º Bimestre SIOPE - Educação Visualização rápida RREO 2023 - 5º Bimestre SIOPE - Educação Visualização rápida RREO 2023 - 4º Bimestre SIOPE - Educação Visualização rápida RREO 2023 - 3º Bimestre SIOPE - Educação Ver mais

  • Ex-prefeitos | PM Senador Guiomard

    Você está em: Início > Município > Ex-Prefeitos Galeria de ex-Prefeitos Última atualização da página: 25 de abril de 2024 12:45:03 PREFEITO NO MANDATO ATUAL Prefeita Rosana Gomes - 01.01.2021 a 31.12.2024 (no exercício do mandato) >> EX-PREFEITOS Prefeito André Maia - 05.11.2019 a 31.12.2020 (retomada do mandato) Prefeito Jucimar Pessoa (Gilson da Funerária) - 01.03.2019 a 04.11.2019 (Prefeito em Exercício*) Prefeito André Maia - 01.01.2017 a 28.02.2019 (Afastado do mandato) Prefeito James Gomes - 01.01.2013 a 31.12.2016 Prefeito James Gomes - 01.01.2009 a 31.12.2012 Prefeito Celso Ribeiro - 01.01.2005 a 31.12.2008 (*) Com a renúncia do vice-prefeito Judson Silva Costa , o presidente da Câmara Municipal de Senador Guiomard, vereador Gilson da Funerária , assumiu a prefeitura interinamente no período de 8 (oito) meses, durante o afastamento do prefeito André Maia, por decisão judicial. Última atualização da página: 25 de abril de 2024 12:45:03 Fonte de informação: Gabinete do Prefeito | Secretaria Municipal de Cultura Formatos disponíveis: HTML Periodicidade de atualização: Quadrienal ou quando houver mudança do gestor

  • Secretaria Municipal de Obras | PM Senador Guiomard

    Home > Secretarias > Francisco Arinos do Nascimento FIlho Não informado Não informado Ver Decreto nº 019/2023 Mini currículo Secretaria Municipal de Obras Ir para Secretarias Secretaria Municipal de Obras ​ De segunda a sexta-feira das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados obras@senadorguiomard.ac.gov.br Não informado Organograma da Secretaria Competências e atribuições Secretaria Municipal de Infraestrutura “Obras” a) elaborar projetos, executar diretamente ou contratar serviços para construção de edifícios, obras paisagísticas e demais obras caracterizadas como edificações públicas; b) promover a abertura e pavimentação de vias da rede municipal; c) administrar a execução e fiscalização de obras e edificações públicas quando realizadas diretamente pelo Município, bem como fiscalizar aquelas que forem feitas pelo regime de empreitada; d) verificar e liberar os processos de conclusão de obras e empreitadas; e) executar programas habitacionais objetivando a construção de casas populares; f) estabelecer e executar planos de manutenção preventiva nos prédios, equipamentos em espaços públicos, obras paisagísticas e iluminação pública;

  • Secretaria Municipal de Comunicação | PM Senador Guiomard

    Home > Secretarias > Alisson Dankar Soares comunicacao@senadorguiomard.ac.gov.br 68 9 9241-2603 Ver Decreto nº 22/2023 Mini currículo Não informado. Secretaria Municipal de Comunicação Ir para Secretarias Secretaria Municipal de Comunicação Av. Castelo Branco, 1520 - CENTRO, Senador Guiomard - Acre, Brasil De segunda a sexta-feira das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados comunicacao@senadorguiomard.ac.gov.br 68 9 9241-2603 Organograma da Secretaria Competências e atribuições Secretaria Municipal de Comunicação I – A Assessoria de Comunicação tem como atribuições por publicar e dar publicidade dos atos oficiais, campanhas de caráter informativos, divulgar as ações desenvolvidas pelo Prefeito Municipal e demais órgãos da Administração Municipal; II – Acompanhar a execução dos contratos de publicidade, mantendo em perfeita ordem os materiais resultantes das publicidades e publicações, tais como, jornais, fitas, CD’s, DVD’s, etc. III – Acompanhar o Prefeito Municipal nas solenidades e eventos oficiais. IV – Elaborar matérias jornalísticas a respeito das ações do Executivo Municipal; V – Elaborar campanhas de propaganda, marketing e multimídia da Administração Pública Municipal; VI – Produzir vídeos, áudios e fotografias das ações do Executivo Municipal; VII – Elaborar e organizar arquivo do acervo publicitário do Município de São Felipe d’Oeste; VIII – Executar outras tarefas correlatas. Além disso, a Assessoria da Prefeitura tem um papel fundamental no atendimento à demanda dos veículos de comunicação, abastecendo de informações, para que possam satisfazer o público interno e externo, produzindo material de forma confiável. As ações da assessoria no que tange a comunicação interna, externa e o relacionamento com a imprensa, são passos fundamentais para a comunicação pública segura. – Confeccionar materiais específicos para campanhas, administração interna do setor, – Criar materiais oficiais e institucionais da Administração Municipal (publicações legais em jornais, cartazes, placas, textos para spots de rádio, apresentações multimídia para palestras e eventos, convites, certificados, informes, entre outros); – Prestar informações internas e externas dos eventos e campanhas informativas; – Buscar informações junto as Secretarias de atividades que possam ser transformadas em notícias de interesse dos meios de comunicação e da comunidade; – Acompanhar as audiências públicas e divulgá-las; – Editar vídeos, boletins de jornais/revistas; – Acompanhar eventos, coletar dados e imagens fotográficas. Este material será transformado em release e encaminhado por e-mail aos veículos de comunicação; – Organizar roteiros de solenidades; – Apoiar na elaboração de discursos para o Prefeito e sugestões de pauta à imprensa; – Planejamento, divulgação, cerimonial e protocolo de eventos municipais.

  • Pesquisa de Satisfação | PM Senador Guiomard

    Você está em Home > Transparência > Pesquisa de Satisfação Resultados da pesquisa Confira abaixo o resultado consolidado da pesquisa de satisfação do Portal da Transparência da Prefeitura Municipal. Caso julgue necessário, você poderá filtrar o resultado da pesquisa utilizando os filtros disponíveis no formato de dados abertos, clicando aqui . ​ Após preencher e enviar o formulário de pesquisa de satisfação, você receberá uma confirmação no seu e-mail. Antes de preencher este formulário ou qualquer outro neste portal, leia nossa política de privacidade/LGPD aqui . Seu voto é computado de imediato, mas por uma questão de tráfego de dados só é refletido no gráfico, a cada 15 minutos. ​ Relatório da Pesquisa de Satisfação (Dashbord online ) ​ Formulário de Pesquisa Preenche abaixo sua pesquisa e dê sua opinião sincera para gente. Queremos saber a sua opinião Como você avalia o processo de localização das informações? Péssimo Ruim Regular Bom Excelente Onde precisamos melhorar? Escolha uma opção O que podemos fazer para melhorar? Email Enviar

  • Planejamento e Orçamento (PP, LDO e LOA)

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Contas Públicas > Orçamento > PPA, LDO, LOA Contas Públicas (PPA, LDO, LOA) A Administração pública, seja ela federal, estadual ou municipal, tem que ter suas finanças organizadas e planejadas corretamente. O que pode ser arrecadado (impostos, taxas, contribuições) está definido na Constituição Federal e nas Leis específicas dos Estados e Municípios. A previsão do que vai ser arrecadado e as autorizações para gastar, ou seja a RECEITA e a DESPESA compõem o ORÇAMENTO PÚBLICO, cujas normas padronizadas de elaboração estão definidas na Lei Federal nº 4320 de 1964. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 165, inciso I, II, III, define como competência do Poder Executivo (da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios) a elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). É através destas três LEIS ORÇAMENTÁRIAS que o poder público planeja a execução orçamentária. Execução que passa pelos trâmites das licitações e pagamentos dos serviços e obras prestados ao poder público. ​ IMPORTANTE: O TCEAC não emite parecer prévio referente ao orçamento (PPA, LDO e LOA). Vide Resolução TC nº 087/2013 (leia aqui ). ​ Conheça nossas peças orçamentárias e ajude a fiscalizar as nossas ações. Dados abertos (CVS ). PPA Plano Plurianual a cada 4 anos LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual LOA Lei Orçamentária Anual Filtrar por Ano 2014 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 Meses Abril Agosto Dezembro Janeiro Julho Maio Março Novembro Setembro Publicação Lei Municipal Tipo Abertura de Crédito Adequação Orçamentária Alteração da Lei Alteração do PCCR CMDM Conceder Benefícios Código Municipal de Meio Ambiente LDO Licenciamento Ambiental LOA Plano Municipal de Cultura PMC PPA Programa "Mais Médicos" Programa Médicos pelo Brasil Prorrogação do REFIS Reformulação da Lei Sindicato Rural Utilidade Pública Órgão Gabinete do Prefeito(a) Sec. Educação Sec. Saúde Selecionar por Visualização rápida Lei N°285/2024 - Abre crédito adicional suplementar Visualização rápida Lei N°284/2024 -Adequação Orçamentaria e Autoriza a Abertura de Credito Visualização rápida Lei N°283/2024 - Promove adequação orçamentaria e Abertura de Crédito Visualização rápida Lei N°282/2024 - Promove adequação orçamentaria e Abertura de Crédito Visualização rápida Lei N°281/2024 - Plano Municipal de Cultura - PMC Visualização rápida Lei N°280/2024 - Promove adequação orçamentaria 2024 Visualização rápida Lei N°279/2024 - Utilidade Pública Municipal do Sindicato Rural Visualização rápida Lei N°278/2024 - Criação do CMDM Visualização rápida Lei N°277/2024 - Código Municipal de Meio Ambiente Visualização rápida Lei N°271/2024 - Licenciamento Ambiental Visualização rápida Lei N°276/2024 - Altera a Lei N°260/2023 - REFIS Visualização rápida Lei N°275/2024 - Reformulação da Lei de Gestão Democrática Visualização rápida Lei N°274/2024 Alteração do salário base nas tabelas do PCCR - Educação Visualização rápida Lei N°273/2024 Conceder Auxílio Moradia, Alimentação (Programa Mais Médicos) Visualização rápida Lei N°272/2024 Conceder benefícios (Médicos pelo Brasil) e altera a PPA e LDO 1 2 3

  • Prefeitura de Senador Guiomard - Licitações (Licon)

    Você está em: Início > Publicações > Compras Públicas > Licitações e Contratos Licitações e Contratos Informações e publicações referentes as licitações e dispensas da municipalidade. Dados abertos (CVS ). Avisos | Licitações, Contratos e Editais | Equipe CPL | Gestores e Fiscais | Sanções e Penalidades | Certidões | Transmissão de Sessão Filtrar por Categoria Todas Covid-19 Ano 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 Excepcionalidade COVID-19 Meses Abril Agosto Dezembro Fevereiro Janeiro Julho Junho Maio Março Novembro Outubro Setembro Publicação Adesão/Carona Carta Convite Chamada Pública Concorrência Contrato de Comodato Cotação de Preço Dispensa Inexigibilidade Leilão Pregão Eletrônico Pregão Presencial Termo de Colaboração Tomada de Preço Situação/Status Anulada Cancelada Concluída Deserta Em Andamento Fracassada Revogada Suspensa/Cancelada Tipo Eletrônica Obras SRP Órgão Gabinete da Casa Civil Gabinete do Prefeito Gabinete do Prefeito(a) Planejamento Sec. Administração Sec. Agricultura Sec. Assistência Social Sec. Cultura Sec. Educação Sec. Esportes e Lazer Sec. Finanças Sec. Meio Ambiente Sec. Obras Sec. Planejamento Sec. Saúde Ordenar por Visualização rápida Concorrência Eletrônica N°003/2024 - Construção de Ponte no Ramal – Pia Rã Visualização rápida PE 013/2024 - Equipamentos e Materiais Permanentes Proposta N°02296124000124002 Visualização rápida Cotação de Preço - Material Permanente - Sec. de Assistência Social Visualização rápida Inexigibilidade N°001/2024 - Locação Imóvel - Alocar Corpo de Bombeiro Visualização rápida DLN°041/2024 aquisição de Cestas Básicas com Gêneros Alimentícios Visualização rápida Adesão/Carona N°023/2024 - Materiais de Construção em Geral - Sec. de Educação Visualização rápida DLN°057/2024 Engenharia Civil e Experiência em Convênios Visualização rápida Cotação de Preço - Material permanente (ar condicionado) - Sec. de Agricultura Visualização rápida Adesão/Carona N°/2024 - Manutenção Predial e Reformas de pouca relevância Visualização rápida DLN°056/2024 Equipamentos e Material Permanente - Sec. de Saúde Visualização rápida DLN°055/2024 Locação de 01 Veículo tipo caminhão tanque - Sec. de Obras Visualização rápida Adesão/Carona N°/2024 - Confecção de Material Gráfico e Visual - Sec. de Saúde Visualização rápida DLN°051/2024 - Consultoria e Assessoria em Gestão Pública – RH Visualização rápida DLN°036/2024 - Equipamentos e Material Permanente - Sec. de Esporte e Lazer Visualização rápida Cotação de Preço - Materiais elétricos - Iluminação Pública e Predial Ver mais

  • Carta de Serviços

    CARTA de serviços Você está em: Início > Publicações > Carta de Serviços Serviços por Linha da Vida Abrindo Empresa Criança e Adolescente Desenvolvimento Empresarial Ingresso Maioridade Vida Funcional Vida Rural Opções de Atendimento Online Presencial Telefone Público Alvo Cidadão Empresa Produtor Rural Servidor Público Órgão Controladoria Sec. Administração Sec. Agricultura Sec. Assistência Social Sec. de Zeladoria Sec. Educação Sec. Finanças Sec. Meio Ambiente Sec. Obras Sec. Saúde Selecionar por Saúde Visualização rápida Combate ao Mosquito Aedes Aegypti Saúde Visualização rápida Ações Educativas de Promoção à Saúde Saúde Visualização rápida Ação Educativa em Vigilância em Saúde LIMPEZA Visualização rápida Serviço de Varrição na Área Central da Cidade ILUMINAÇÃO Visualização rápida Serviço de Manutenção e Implantação das Luminárias de Vias Públicas COLETA Visualização rápida Retirada de Entulho CEMITÉRIO Visualização rápida Regularização de Concessão de Terra em Cemitérios Públicos CEMITÉRIO Visualização rápida Pequenas obras em Cemitério (Autorização para colocação de lápide, inscrição e e CEMITÉRIO Visualização rápida Manutenção e Conservação de Jazigo em Cemitérios Públicos CEMITÉRIO Visualização rápida Exumação de Restos Mortais COLETA Visualização rápida Educação Ambiental com Foco nos Resíduos Sólidos COLETA Visualização rápida Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos CEMITÉRIO Visualização rápida Autorização para Sepultamento em Cemitérios Públicos CEMITÉRIO Visualização rápida Autorização para Construção de Jazigos e Gavetas ATENDIMENTO Visualização rápida Visita do Agente Comunitário de Saúde 1 2 3 ... 10

  • Educação | PM Senador Guiomard

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Educação Educação Última atualização da página: 25 de abril de 2024 12:30:15 Informações da Secretaria Municipal de Educação Clique aqui para acessar Plano Municipal de Educação Plano Municipal de Educação 2015/2024 - Lei N°658/2015 Lei N° - Plano Municipal de Educação 2015-2024 Cardápio da Merenda Escolar Clique aqui para acessar Conselho Municipal de Educação Clique aqui para visualizar Conselho do CACS/FUNDEB Clique aqui para visualizar Publicações da Educação Clique aqui para acessar Relatório de Resultados 4° Ciclo de Avaliação e Monitoramento 2023 3º Ciclo de Avaliação e Monitoramento 2022 2º Ciclo de Avaliação e Monitoramento 2021 1º Ciclo de Avaliação e Monitoramento 2020 Lista de Espera em Creches e Escolas Lista de Escolas Clique aqui para acessar Em atendimento a Lei 14.685/2023 declaramos que 2021, 2022, 2023 e até a presente data não há uma lista de espera para vagas em Escolas da Rede Municipal de Ensino , e, consequentemente, não existem critérios de priorização para o acesso a essas vagas. Lista de Creches / CMEIS Clique aqui para acessar Em atendimento a Lei 14.685/2023 declaramos que 2021, 2022, 2023 e até a presente data não há uma lista de espera para vagas em Creches ou CMEIS da Rede Municipal de Ensino, e, consequentemente, não existem critérios de priorização para o acesso a essas vagas. Critérios de Priorização de Acesso a Creches Clique aqui para acessar O município não faz uso de lista de espera ou define critérios específicos para matrícula de crianças nas creches, pois o mesmo, observando o compromisso com a primeira etapa da educação básica, no sentido de equidade social, vem ofertando vagas que tem suprimo a demanda de crianças com idade para o acesso à creche, tendo a pré-escola já em curso de obrigatoriedade. Além disso o município vem investindo na ampliação dos espaços e acesso a matrícula com o objetivo de atender as crianças em idade de creche. Última atualização da página: 25 de abril de 2024 12:30:15 Fonte de informação: Secretaria Municipal de Educação Formatos disponíveis: HTML Periodicidade de atualização: Mensal

  • Links | PM Senador Guiomard

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Links Úteis Links Úteis Última atualização da página: 21 de abril de 2024 01:56:49 >> Links Úteis Eleição e Eleitores: - Consulta ao título de eleitor e local de votação ​ Taxas e Tributos: - 2ª via do Carnê da Casa Própria – Caixa Econômica - Solicitação da CNH definitiva - 2ª via da CNH – Carteira Nacional de Habilitação - Emissão de débitos do veículo do DETRAN - Emissão de Conta de Energia Servidor Público - I mpressão de Contracheque Servidor Público Estadual - Atualização Cadastral Anual do Servidor Público estadual Aposentados e Pensionistas - Extrato de Pagamento de Benefício - Agendamento para atendimento na Previdência Social Estudantes - ENEM - Exame Nacional de Ensino Médio ​ Documentos - Passaporte - Impressão do Comprovante de Inscrição no CPF - Comprovante de Situação Cadastral no CPF - Consulta Andamento do Pedido e Impressão do Comprovante de Inscrição no CPF - Alteração de Dados Cadastrais no CPF - Pedido de Regularização de CPF - Pré-Agendamento de Carteira de Identidade para criança de 0 a 8 anos Acesso à Justiça - Falência e Recuperação Judicial/Extrajudicial - Consulta Processual Civil de 1º e 2ª Grau Certidões - Certidão Cível, Criminal e Execução Fiscal do Fórum - Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal ou Dívida ativa da União - Certidão da Justiça Federal - Certidão de Crimes Eleitorais - Certidão de Débitos Trabalhistas - Certidão de Quitação Eleitoral - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Polícia Federal - Certidão Negativa de Crime Militar - Certidão Negativa de Débitos – Sefaz - Certidão Negativa Quanto a Dívida Ativa – PGE - Certidões e Situação Fiscal - Emitir Certidão de Regularidade Fiscal - Pessoa Jurídica - Consulta Regularidade do Empregador - CRF - Certidão do FGTS ​ Empresário - Cadastro do Microempreedendedor Individual - Extrato de FGTS - Agendamento Serviços Ministério do Trabalho - Certidão de Tempo de Contribuição - CTC - CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais - Inscrição na Previdência Social - Cadastro no PIS/PASEP ​ Microempreendedor Individual - Portal do Microempreendedor Última atualização da página: 21 de abril de 2024 01:56:49 Fonte de informação: Ouvidoria Municipal Formatos disponíveis: html Periodicidade de atualização: Anual

  • Feriados 2023 | PM Senador Guiomard

    Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2023 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Última atualização da página: 23 de abril de 2024 22:33:46 Calendário de feriados do exercício 2023 A Prefeitura Municipal de Senador Guiomard, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: Decreto N°001/2023 - Calendário de Feriados e Pontos Facultativos | PM Senador Guiomard JANEIRO 1º Domingo- Confraternização Universal (F) 20 Sexta-feira- Dia do Católico (Feriado Estadual Lei Nº 3.137/2016) (F) 23 Segunda-feira- Dia do Evangélico (Feriado Estadual Lei Nº 1.538/2004) (F) FEVEREIRO 20 Segunda-feira- Carnaval (PF) 21 Terça-feira- Carnaval (PF) 22 Quarta-feira de Cinzas (PF) MARÇO 08 Terça-feira- Dia Internacional da Mulher (Feriado Estadual Lei nº 1.411/2001) comemoração adiada para o dia 10 sexta-feira (nos termos da lei nº2.126/2009) (F) ABRIL 06 Quinta-feira- Santa (PF) 02 Sexta-feira- Paixão de Cristo (Feriado Nacional Lei Federal nº 9.093/1995) (F) 21 Sexta-feira- Tiradentes (Feriado Nacional Lei Federal nº 662/1949) (F) MAIO 01 Segunda-feira Dia Mundial do Trabalho (Feriado Nacional Lei Federal nº 662/1949 alterada pela lei nº 10.607/2002) (F) 14 Domingo - Aniversário do Município de Senador Guiomard(F) 18 Quinta-feira - Dia Municipal da Marcha para Jesus (Lei Municipal nº 105/2015) (PF) 31 Quarta-feira- Nossa Senhora das Graças (Padroeira da Cidade – Lei Municipal nº471/2001) (F) JUNHO 08 Quinta-feira- Corpus Christi (Nacional Portaria nº 14.817/2021) (PF) 15 Quinta-feira- Aniversário do Estado do Acre (Feriado Estadual Lei nº 14/1964) (F) JULHO 28 Sexta-feira- Dia do Produtor Rural (Municipal Decreto nº 009/2020) (F) AGOSTO 06 Domingo- Início da Revolução Acreana (PF) 26 Sexta-feira- Dia da Família Guiomarense. (Lei Municipal nº 102/2015) (PF) SETEMBRO 05 Terça-feira- Dia da Amazônia (Feriado Estadual Lei nº 243/1968) Comemoração do dia 05 adiada para o dia 08, (nos termos da Lei n° 2.126/2099) 07 Quinta-feira - Independência do Brasil (Feriado Nacional Lei Federal nº 662/1949 alterada pela lei nº 10.607/2002) (F) OUTUBRO 12 Quinta-feira- Nossa Senhora Aparecida (Feriado Nacional Lei Federal nº 6.802/1980) (F) 15 Domingo- Dia do Professor (Municipal Decreto nº 33/2019) (F) 28 Sábado- Dia do Servidor Público (PF) 31 Terça-feira- Dia Municipal do Evangélico (Decreto nº 33/2019) (PF) NOVEMBRO 02 Quinta-feira- Dia dos Finados (Feriado Nacional Lei Federal nº 662/1949 alterada pela lei nº 10.607/2002) (F) 15 Quarta-feira- Proclamação da República (Feriado Nacional Lei Federal nº 662/1949 alterada pela lei nº 10.607/2002) (F) 17 Sexta-feira- Tratado de Petrópolis (Feriado Estadual Lei nº 57/1965) (F) DEZEMBRO 24 Domingo- Véspera de Natal (PF) 25 Segunda-feira- Natal (Feriado Nacional Lei Federal nº 662/1949 alterada pela lei nº 10.607/2002) (F) 31 Domingo- Véspera de Ano Novo (PF) Art.4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Última atualização da página: 23 de abril de 2024 22:33:46 Fonte de informação: Gabinete do Prefeito Formatos disponíveis: HTML Periodicidade de atualização: Anual

  • Secretaria Municipal de Licitações | PM Senador Guiomard

    Home > Secretarias > Glauber da Cruz Lima cplsenadorguiomard2019@gmail.com +55 68 99911-1211 Ver DECRETO Nº. 171, DE 04 DE JUNHO DE 2021 Mini currículo Funciona público do quadro efetivo desde 2008 formado em Economia pela Universidade Federal do Acre (UFAC). Possui formação de Pregoeiro e de Licitações e Contratos pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCEAC) e curso de Licitação e Contratos pela instituição IEL. Em gestão anteriores foi Presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município e pregoeiro. Atualmente é Secretário Municipal de Licitações. Secretaria Municipal de Licitações Ir para Secretarias Secretaria Municipal de Licitações Av. Castelo Branco, 1520 - CENTRO, Senador Guiomard - Acre, Brasil De segunda a sexta-feira das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingo e feriados cplsenadorguiomard2019@gmail.com +55 68 99911-1211 Organograma da Secretaria Competências e atribuições Secretaria Municipal de Licitações e Contratos I - orientar a atuação dos órgãos e entes da Administração Pública Municipal voltada à contratação de obras, serviços e compras; II - colaborar com a alta administração dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, com vistas a: a) avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e respectivos contratos, para atingimento de seus objetivos; b) implementar processos e estruturas de governança das contratações; c) assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico; d) promover a eficiência, efetividade e eficácia das contratações; III - organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores; IV - manter a padronização de procedimentos e documentos relacionados às licitações, contratos, convênios e instrumentos congêneres; V - gerir e manter atualizado o catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, a ser utilizado pelos órgãos e entes da Administração Pública Municipal; VI - elaborar editais de licitação, contratos administrativos, contratos de locações imobiliárias, termos de permissão de uso, termos de reconhecimento de dívida e ajuste de contas, convênios e instrumentos congêneres, bem como seus termos aditivos; VII - publicar extratos de licitações, dispensas, inexigibilidades, contratos, convênios e instrumentos congêneres; VIII - colaborar na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às licitações e contratos da Administração Municipal; IX - subsidiar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico em licitações, contratos, convênios e instrumentos congêneres; X - prestar suporte administrativo necessário para a atuação das comissões de contratação, agentes de contratação, pregoeiros e membros de equipe de apoio; XI - prestar informações em sindicâncias, inquéritos administrativos, requisições e consultas do Chefe do Poder Executivo ou de Secretário do Município em matéria de licitações, contratos, convênios e instrumentos congêneres; XII - propor às autoridades a aplicação de sanções pela prática de infrações administrativas ocorridas no curso de procedimentos licitatórios e auxiliares; XIII - solicitar às repartições públicas do Município informações, documentos, certidões e outros elementos necessários à instrução de processos de licitações, contratos, convênios e instrumentos congêneres; XIV - expedir instruções normativas relacionadas a licitações, contratos, convênios e instrumentos congêneres, de observância pelos órgãos e entes da Administração Pública Municipal; XV - desempenhar outras atividades afins.

  • Departamento de Trânsito e Transporte | PM Senador Guiomard

    Home > Secretarias > Maria Raimunda Ferreira de Carvalho transportes@senadorguiomard.ac.gov.br Aguardando publicação Ver Decreto N°111/2024 Mini currículo Aguardando publicação Departamento de Trânsito e Transporte Ir para Secretarias Departamento de Trânsito e Transporte Av. Castelo Branco, 1520 - CENTRO, Senador Guiomard - Acre, Brasil Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados transportes@senadorguiomard.ac.gov.br Aguardando publicação Organograma da Secretaria Competências e atribuições Departamento de Trânsito e Transportes I. Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito, particularmente de campanhas educativas junto às escolas municipais, conforme o Capítulo VI do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN, priorizando: a. A criação obrigatória de área de educação de trânsito e da escola pública de trânsito; b. Ações de segurança de trânsito, trabalhando os comportamentos de toda comunidade; c. Introdução do tema trânsito seguro nas ações rotineiras das pessoas de todas as faixas etárias, mediante linguagem específica; d. Sem prejuízo do desenvolvimento no âmbito de sua circunscrição, executar, no âmbito do Município, as campanhas nacionais de trânsito estabelecidas pelo CONTRAN. II. Planejamento, execução, projeto, regulamentação, operação e fiscalização de trânsito de veículos, de pedestres e de animais e o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas no âmbito de sua circunscrição; III. Projeto de sinalização do sistema viário de competência municipal; IV. Estabelecer em conjunto com os órgãos de polícia, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; V. Proceder à autuação de infrações de trânsito; VI. Incentivar e patrocinar a capacitação, o treinamento, a designação e o credenciamento de agentes de fiscalização, da própria administração ou mediante convênios; VII. Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, consoante o estabelecido no artigo 99 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, além de dar apoio às ações especificas de órgão ambiental local, quando solicitado; VIII. Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para circulação desses veículos. IX. Implantação, manutenção e operação do sistema de sinalização (vertical, horizontal e semafórica), dos dispositivos e equipamentos de controle viário; X. O exercício do poder de polícia administrativa de trânsito, gerando a aplicação de advertências por escrito, medidas administrativas, penalidade cabíveis, na competência legalmente estabelecida e no âmbito da circunscrição do Município, através dos meios eletrônicos e não eletrônicos; XI. Fiscalizar, autuar e aplicar as infrações por infração de trânsito, bem como notificar as autuações que efetuar; XII. Fiscalizar o cumprimento da norma contida no artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, aplicando as penalidades nele previstas; XIII. Planejamento da circulação de pedestres e veículos, de orientação de trânsito, de tratamento ao transporte coletivo, entre outros; XIV. Projeto de Área (mão de direção, segurança, pedestres, sinalização, etc), de corredores de transporte coletivo (faixas exclusivas, localização de pontos de ônibus, prioridades em semáforos, etc), de pontos críticos (congestionamentos e elevado número de acidentes), entre outros; XV. Definição de políticas de estacionamento, de carga e descarga de mercadorias, de segurança de trânsito, de pedestres, de veículos de duas rodas, de circulação e estacionamento de veículos de tração animal, entre outros; XVI. Análise de impacto das edificações geradoras e atrativas de trânsito de veículos ou de pedestres (pólos geradores de trânsito – escolas dos mais variados tamanhos, mercados, cursinhos, terminais, estádios, shoppings centers, etc); XVII. Estudos e pareceres com vistas a autorização de obras e eventos na via ou fora dela, que possam gerar impacto no trânsito (obras viárias, shows, jogos de futebol, passeios ciclísticos, maratonas, festas juninas, parques de diversão, filmagens, etc): XVIII. Planejar visando a implantação de medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com objetivo de diminuir a emissão global de poluente. XIX. Planejamento, estudos, operação e fiscalização do exercício das atividades com táxi, mototáxi, veículo escolar, ônibus e outras legalmente autorizadas; XX. Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível; XXI. Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; XXII. Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação; XXIII. Implantar as medidas de Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; XXIV. Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito do Estado, sob a coordenação do CETRAN; XXV. Dar suporte administrativo às atividades da JARI; XXVI. Registrar e licenciar, na forma da legislação municipal, ciclomotores, veículos de propulsão humana e de tração animal (artigo 129 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB): XXVII. Processar autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal: XXVIII. Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas, conforme Inciso IV do artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB; XXIX. A guarda dos veículos apreendidos, em local próprio da municipalidade; XXX. Coordenar e controlar os serviços de Estacionamento Rotativo Municipal, para veículos automotores e similares.

  • Feriados | PM Senador Guiomard

    Você está em Início > Portal da Transparência > Calendários > Feriados Agenda de Feriados Última atualização da página: 10 de abril de 2024 19:46:46 Agenda de Feriados 2024 Agenda de Feriados 2023 Agenda de Feriados 2022 Agenda de Feriados 2021 Exercícios anteriores <2021: Não constam agenda de feriados em anos anteriores a 2021. Última atualização da página: 10 de abril de 2024 19:46:46 Fonte de informação: Gabinete do Prefeito Formatos disponíveis: HTML Periodicidade de atualização: Anual

  • CMDCA | PM Senador Guiomard

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos Municipais > CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Última atualização da página: 24 de abril de 2024 22:37:06 >> CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Localização Av. Castelo Branco, 1520, CEP 69.925-000 Acre, Brasil ​E-mail: prefeitura@senadorguiomard.ac.gov.br ​Fone: +55 (68) 98122-0970 Regimento Interno do CMDCA CMDCA - REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICIPIO Composição do CMDCA - Biênio 2023/2025 Órgãos Governamentais Secretaria Municipal de Assistência Social Titular: Carla Cleide do Nascimento Aquino Suplente: Leandro Gustavo Furtado de Araújo Secretaria Municipal de Finanças Titular: Márcio Leandro Lima de Souza Suplente: Raquel da Silva Macedo Secretaria Municipal de Esportes Titular: Ady Pereira dos Santos Suplente: Nívea Chaves das Graças Secretaria Municipal de Saúde Titular: Leila Florêncio Igino Suplente: Valcirene Figueiredo dos Santos Secretaria Municipal de Educação Titular: Wasthinton José Alves Monteiro Suplente: José de Araújo Figueiredo Secretária de Cultura - FUNCAV Titular – Cleidiane de melo Cavalcante Suplente –Rafaeel da Silva Macedo Representantes de Organização da Sociedade Civil: Conselho Regional de Psicologia – CRP/AC Titular: Cintia Cruz da Silva Suplente: Nicomedes Nunes de Souza Conselho Regional de Serviço Social – CRESS/AC Titular: Regiane Castro Andrade Suplente: Safira Nunes Castro Igreja Católica Titular: Silvelena de Lima Maia Suplente: Samara Maria Rodrigues Silva Igreja Evangélica Assembleia de Deus JERUEL Titular: Dalva Maria Rodrigues da Silva Suplente: Hélio Araújo da Silva Associação Família Azul Titular: Ivaneide Oliveira de Souza Suplente: Adriana Maria Cláudia Rogerio Cooperativa COOPERMATA Titular: Graciela Elena Salazar Stein Suplente: Rosemeire Pacheco Barbosa Mais informações Objetivos do Milênio Última atualização da página: 24 de abril de 2024 22:37:06 Fonte de informação: Secretaria Municipal de Assistência Social Formatos disponíveis: html Periodicidade de atualização: Mensal

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