ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD
GABINTE DA PREFEITA
DECRETO Nº 019, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
“EDITA O CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS AO ANO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei
Orgânica, Capítulo II, Artigo 89.
DECRETA:
Art. 1º – Fica editado o CALENDÁRIO DOS FERIADOS e PONTOS FACULTATIVOS no período com
preendido entre os dias 1º de janeiro a 31 de dezem
bro de 2025, para os órgãos e entidades da Adminis
tração Direta e Indireta do do Poder Executivo Munici
pal, sem prejuízos da prestação de serviços conside
Poder Executivo Municipal, sem prejuízos da prestaçãode serviços considerados essenciais.
Parágrafo único – Ficam os Secretários Municipaise as autoridades da administração pública, autorizados
a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como pon
to facultativo, dispensando da respectiva compensação
os servidores que vierem cumprir horário neste período.
Art.2º – O atendimento dos serviços de Atenção Básica
de Saúde, nos pontos facultativos, deverá ser garantido
pelos órgãos da Administração Municipal,
por intermédio de escalas de serviços ou plantão.
Art.3º – O calendário referido no artigo 1º poderá sofrer alterações, caso ocorram novas definições relacionadasa feriados e pontos facultativos.
DATA – DIA DA SEMANA – COMEMORAÇÃO
JANEIRO
1º (quarta-feira) – Confraternização Universal (Feriado Nacional)
20 (segunda-feira) – Dia do Católico (Feriado Estadual Lei Nº 3.137/2016) (F)23 (quinta-feira) – Dia do Evangélico (Feriado Estadual Lei Nº 1.538/2004) Comemoração do dia 23 adiada para o dia 24, nos termos da Lei nº 2.126/2009.
MARÇO
03 (segunda-feira) – Carnaval (PF)
04 (terça-feira) – Carnaval (PF)
05 (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas (PF)
08 (sábado) – Dia Internacional da Mulher (FeriadoEstadual Lei nº 1.411/2001 (F)
ABRIL
17 (quinta-feira) – Quinta-feira Santa Feriado Nacional Lei Federal nº 9.093/1995) (F)
18 (sexta-feira) – Paixão de Cristo – (Feriado NacionalLei Federal nº 662/1949) (F)
21 (segunda-feira) – Tiradentes (Feriado Nacional LeiFederal nº 662/1949) (F)
MAIO
01 (quinta-feira Dia Mundial do Trabalho (Feriado Nacional Lei Federal nº 662/1949 alterada pela lei nº 10.
607/2002) (F)
14 (quarta-feira) – Aniversário do Município de Senador Guiomard(F)
18 (domingo) – Dia Municipal da Marcha para Jesus (Lei Municipal nº 105/2015) (PF)
31 (sábado) – Nossa Senhora das Graças (Padroeira daCidade Lei Municipal nº471/2001) (F
JUNHO
15 (domingo) – Aniversário do Estado do Acre (Feriado
Estadual Lei nº 14/1964) (F)
19 (quinta-feira) – Corpus Christi (Nacional Portarianº 14.817/2021) (PF)
JULHO
28 (segunda-feira) – Dia do Produtor Rural (Municipal
Decreto nº 009/2020) (F)
AGOSTO
06 (quarta-feira) – Início da Revolução Acreana (PF)
26 (terça-feira) – Dia da Família Guiomarense. (Lei Muni
cipal nº 102/2015) (PF)
SETEMBRO
05 (sexta-feira) – Dia da Amazônia (Feriado Estadual
Lei nº 243/1968)
07 (domingo) – Independência do Brasil (Feriado Na
cional Lei Federal nº 662/1949 alterada pela lei nº 10]
.607/2002) (F)
OUTUBRO
12 (domingo) – Nossa Senhora Aparecida (FeriadoNacional Lei Federal nº 6.802/1980) (F)
15 (quarta-feira) – Dia do Professor (MunicipalDecreto nº 33/2019) (F)
28 (terça-feira) – Dia do Servidor Público (PF)
31 (sexta-feira) – Dia Municipal do Evangélico (Decreto nº 33/2019) (PF)
NOVEMBRO
02 (domingo) – Dia dos Finados (Feriado Nacional LeiFederal nº 662/1949 alterada pela lei nº 10.607/2002) (F)
15 (sábado) – Proclamação da República (Feriado Nacional Lei Federal nº 662/1949 alterada pela lei nº 10.607/2002) (F)
17 (segunda-feira) – Tratado de Petrópolis (Feriado Estadual Lei nº 57/1965) (F)
20 (quinta-feira) – Consciência Negra (Feriado Nacional) (F)
DEZEMBRO
24 (quarta-feira) – Véspera de Natal (PF)
25 (quinta-feira) – Natal (Feriado Nacional LeiFederal nº 662/1949 alterada pela lei nº 10.607/2002) (F)
31 (quarta-feira) – Véspera de Ano Novo (PF)
Art.4º – Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro
de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Art.3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Senador Guiomard – Acre, 06 de janeiro de 2025.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Prefeita
Decreto N°019/2025 - Calendário de Feriados e Pontos Facultativos 2025
DOEAC N° 13.939
Pág. 130
Data: 08/01/2024