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Decreto N°019/2025 - Calendário de Feriados e Pontos Facultativos 2025

 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD
 GABINTE DA PREFEITA


DECRETO Nº 019, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
 “EDITA O CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS AO ANO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIO

MARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei

Orgânica, Capítulo II, Artigo 89.
 DECRETA:
 Art. 1º – Fica editado o CALENDÁRIO DOS FERIA

DOS e PONTOS FACULTATIVOS no período com

preendido entre os dias 1º de janeiro a 31 de dezem

bro de 2025, para os órgãos e entidades da Adminis

tração Direta e Indireta do do Poder Executivo Munici

pal, sem prejuízos da prestação de serviços conside
Poder Executivo Municipal, sem prejuízos da presta

çãode serviços considerados essenciais.
 Parágrafo único – Ficam os Secretários Municipais

e as autoridades da administração pública, autorizados

a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como pon

to facultativo, dispensando da respectiva compensação

os servidores que vierem cumprir horário neste período.

Art.2º – O atendimento dos serviços de Atenção Básica

de Saúde, nos pontos facultativos, deverá ser garantido

pelos órgãos da Administração Municipal, 
por intermédio de escalas de serviços ou plantão.
 Art.3º – O calendário referido no artigo 1º poderá sofrer alterações, caso ocorram novas definições relacionadas

a feriados e pontos facultativos.

 

 DATA – DIA DA SEMANA – COMEMORAÇÃO

JANEIRO
 1º
(quarta-feira) – Confraternização Universal (Feriado Nacional)
 20 (segunda-feira) – Dia do Católico (Feriado Estadual Lei Nº 3.137/2016) (F)

 23 (quinta-feira) – Dia do Evangélico (Feriado Estadual Lei Nº 1.538/2004) Comemoração do dia 23 adiada para o dia 24, nos termos da Lei nº 2.126/2009.

 

MARÇO
 03 (segunda-feira) – Carnaval (PF)
 04 (terça-feira) – Carnaval (PF)
 05 (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas (PF)
 08 (sábado) – Dia Internacional da Mulher (Feriado

Estadual Lei nº 1.411/2001 (F)

 

ABRIL
 17 (quinta-feira) – Quinta-feira Santa Feriado Nacio

nal Lei Federal nº 9.093/1995) (F)
 18 (sexta-feira) – Paixão de Cristo – (Feriado Nacional

Lei Federal nº 662/1949) (F)
21 (segunda-feira) – Tiradentes (Feriado Nacional Lei

Federal nº 662/1949) (F)

 

MAIO
 01 (quinta-feira Dia Mundial do Trabalho (Feriado Na

cional Lei Federal nº 662/1949 alterada pela lei nº 10.

607/2002) (F)
 14 (quarta-feira) – Aniversário do Município de Senador Guiomard(F)
 18 (domingo) – Dia Municipal da Marcha para Jesus (Lei Municipal nº 105/2015) (PF)
 31 (sábado) – Nossa Senhora das Graças (Padroeira da

Cidade Lei Municipal nº471/2001) (F

 

JUNHO

15 (domingo) – Aniversário do Estado do Acre (Feriado

Estadual Lei nº 14/1964) (F)
19 (quinta-feira) – Corpus Christi (Nacional Portaria

nº 14.817/2021) (PF)

 

JULHO

28 (segunda-feira) – Dia do Produtor Rural (Municipal

Decreto nº 009/2020) (F)

 

AGOSTO

06 (quarta-feira) – Início da Revolução Acreana (PF)

26 (terça-feira) – Dia da Família Guiomarense. (Lei Muni

cipal nº 102/2015) (PF)

 

SETEMBRO

05 (sexta-feira) – Dia da Amazônia (Feriado Estadual

Lei nº 243/1968)

07 (domingo) – Independência do Brasil (Feriado Na

cional Lei Federal nº 662/1949 alterada pela lei nº 10]

.607/2002) (F)

 

 OUTUBRO
 12
(domingo) – Nossa Senhora Aparecida (Feriado

Nacional Lei Federal nº 6.802/1980) (F)
 15 (quarta-feira) – Dia do Professor (Municipal

Decreto nº 33/2019) (F)
 28 (terça-feira) – Dia do Servidor Público (PF)
 31 (sexta-feira) – Dia Municipal do Evangélico (Decreto nº 33/2019) (PF)

 

NOVEMBRO
 02 (domingo) – Dia dos Finados (Feriado Nacional Lei

Federal nº 662/1949 alterada pela lei nº 10.607/2002) (F)
 15 (sábado) – Proclamação da República (Feriado Nacio

nal Lei Federal nº 662/1949 alterada pela lei nº 10.607/2002) (F)
 17 (segunda-feira) – Tratado de Petrópolis (Feriado Estadual Lei nº 57/1965) (F)
 20 (quinta-feira) – Consciência Negra (Feriado Nacional) (F)

 

DEZEMBRO

24 (quarta-feira) – Véspera de Natal (PF)
 25 (quinta-feira) – Natal (Feriado Nacional Lei

Federal nº 662/1949 alterada pela lei nº 10.607/2002) (F)
 31 (quarta-feira) – Véspera de Ano Novo (PF)


 Art.4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro

de 2025, revogadas as disposições em contrário.
 Art.3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


 Senador Guiomard – Acre, 06 de janeiro de 2025.
 ROSANA PEREIRA DA SILVA
 Prefeita

 

 

Decreto N°019/2025 - Calendário de Feriados e Pontos Facultativos 2025

  • DOEAC N° 13.939

    Pág. 130

    Data: 08/01/2024

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