top of page
Decreto N°055/2023 Transição Lei Federal nº14.133/2021 Licitação e Contratações

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA


DECRETO Nº055, DE 29 DE MARÇO DE 2023
“Dispõe sobre o marco temporal de transição dos regimes

jurídicos de contratações públicas, para a plena aplicação

da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito

do Poder Executivo de Senador Guiomard.”


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD–ACRE,

Rosana Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais que

lhe são conferidas pela da Lei Orgânica do Município de Senador

Guiomard.


DECRETA:
Art. 1º Os órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo de Senador Guiomard poderão optar por licitar ou contratar diretamente com
fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou na Lei
Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e respectivos regulamentos,
desde que a opção seja formalmente indicada no processo administrativo e aprovada pela autoridade competente, até 31 de março de 2023.
§ 1º Na hipótese de que trata o caput, a legislação aplicada regerá a
contratação durante toda a sua vigência, vedada a combinação com a
Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 2º Após realizada a opção de que trata o caput e ainda

durante a fase preparatória, será possível que a autoridade

competente, justificadamente, decida pela realização da

licitação ou contratação com fundamento na Lei Federal

nº 14.133, de 2021, desde que sejam observados todos os

seus requisitos e, ainda, o disposto no § 1º.


Art. 2º As atas de registro de preços resultantes de licitações

em que tenha ocorrido a opção de que trata o art. 1º poderão

ser utilizadas durante o prazo de sua vigência, observado o

limite legal de 1 (um) ano, sendo possível celebrar contratações

e admitir adesões, conforme estabelecido no respectivo

instrumento convocatório.


Art. 3º Os editais de licitação e os extratos das ratificações

de contratação direta na hipótese do art. 1º serão publicados

no Diário Oficial do Estado, obrigatoriamente, até 31 de

agosto de 2023.


Parágrafo único. Nas hipóteses de contratação direta

não sujeitas à ratificação, a celebração do contrato deve

ocorrer até a data prevista no caput.


Art. 4º As contratações decorrentes de processo de credenciamento

realizado com fundamento no artigo 25 da Lei Federal nº 8.666,

de 1993, e precedidas da opção de que trata o artigo 1º, poderão

ser celebradas durante o prazo de validade do credenciamento,

até 31 de dezembro de 2023.


Art. 5º Nas hipóteses em que admitida sua celebração por

prazo indeterminado, os contratos em que a Administração

for parte como usuária de serviço público, regidos pela Lei

Federal nº 8.666, de 1993, poderão ter vigência até 31 de dezembro de 2023.


Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Senador Guiomard–Acre, 29 de março de 2023.


Rosana Pereira da Silva
Prefeita Municipal

Decreto N°055/2023 Transição Lei Federal nº14.133/2021 Licitação e Contratações

  • DOEAC N° 13.505

    Pág. 166

    Data: 03/04/2023

bottom of page