DECRETO Nº074, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020
CONSIDERANDO que esta cidade tradicionalmente acolhe
com muita alegria um grande público, entre visitantes e moradores
durante o período de festividades do Carnaval Quinari Folia 2020,
proporcionando-lhes que gozem de um descanso sadio e diversão
segura;
CONSIDERANDO que as festividades do carnaval ocorrem na Praça
Fontenelle de Castro e adjacências;
CONSIDERANDO ainda que a venda de bebidas envasadasem vasilhames de vidro (garrafas, copos e similares), bem como,
a venda e posse de bebidas em recipientes de vidro pelos vendedores ambulantes e pessoas que circularem, oferece perigo aos cidadãos;
O Prefeito Municipal de Senador Guiomard, no uso de suasatribuições legais, objetivando a segurança e a tranquilidade da
população durante as festividades do Carnaval Quinari Folia 2020,
do Município de Senador Guiomard -Acre.
DECRETA:
Art. 1° – Fica proibida a saída de bebida dos estabelecimentoscomerciais, bares, e barracas em recipientes de vidro (garrafas,
copos e similares), bem como, a venda e posse de bebidas em
recipientes de vidro pelos vendedores ambulantes e pessoas que
circularem nas ruas das proximidades da praça de Senador Guiomard- AC, durante o período das Festividades do Carnaval Quinari Folia 2020.
Parágrafo Primeiro – Somente poderá efetuar venda de bebidas
alcoólicas e não alcoólicas na praça em que será realizado o
Carnaval Quinari Folia 2020, ambulantes, estabelecimentos comerciais,
bares, e barracas devidamente cadastrados no setor de tributos
da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard e no FUNDESEG/PMAC
Senador Guiomard, devendo portar a devida autorização
Parágrafo Segundo - O não atendimento ao decreto acarretaráem multa de uma a trinta vezes o valor da Unidade Fiscal de
Referência – UFR, exigida em dobro nas reincidências, cumulativamente
em proporção geométrica.
Art. 2º – Fica proibida a reprodução sonora, de qualquer natureza, em
equipamentos fixos ou em veículos, na Praça Fontenelle de Castro e
adjacências (Avenida Castelo Branco, Rua Cabo Roberto, Rua 3 de
Maio e Rua Valério Magalhães), durante o período das Festividades do
Carnaval Quinari Folia 2020, ressalvados aqueles oficialmente utilizados e autorizados para a promoção do evento.
Art. 3º – Fica proibido o estacionamento de veículos e motocicletas,
de qualquer espécie, na Praça, Fontenele de Castro e adjacências.
Art. 4º – Fica proibido o uso de fogos de artifício e quaisquer
dispositivos que contenham pólvora ou substância explosiva
no trajeto e adjacências das ruas mencionadas no caput do
artigo 3° deste Decreto.
Art. 5º – O cumprimento das imposições do presente Decreto ficaráa cargo dos órgãos competentes para a manutenção da ordem pública
no Município, inclusive, com o apoio das Polícias Civil e Militar.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições contrárias, tendo sua vigência temporária
encerrada no dia 26/02/2020.
Senador Guiomard-AC, 18 de fevereiro de 2020
ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA
Prefeito de Senador Guiomard-AC
Decreto N°074/2020 - Carnaval Quinari Folia 2020
DOEAC : 12.745
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Data: 21/02/2020