DECRETO Nº 128 DE 30 DE MARÇO DE 2021
“Dispõe sobre a adesão ao Pacto Acre Sem Covid instituído
pelo Governo do Estado do Acre e dá outras providências”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD–ACRE,Rosana Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pela da Lei Orgânica do Município de Senador
Guiomard.
CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Acre criou o“Pacto Acre Sem COVID”, destinado a viabilizar a harmonia entre
o desenvolvimento econômico, o direito de proteção à saúde e os
valores sociais do trabalho, tendo por finalidade precípua a efetiva
proteção do direito à vida.
CONSIDERANDO que o “Pacto Acre Sem COVID” é um instrumentoapto a assegurar a retomada gradual e responsável das atividades econômicas e comerciais no âmbito estadual e municipal, através
de mecanismos impulsionados pela atuação conjunta e interdependente
da sociedade, do setor econômico e do poder público, conforme
diretrizes e decisões baseadas em dados oficiais e evidências
científicas.
DECRETA:
Art. 1º O Município de Senador Guiomard – Acre, ratifica sua adesãoao Decreto n° 6.206, de 22 de junho de 2020, instituído pelo Governo
do Estado do Acre, ficando autorizado a implementar as diretrizes e determinações contidos no “Pacto Acre Sem Covid”;
Art. 2º O funcionamento das atividades e dos setores comerciais e empresariais no Município de Senador Guiomard seguirão as regras estabelecidas no âmbito estadual, devendo obedecer às restrições
atinentes ao Nível de Emergência previstos na Resolução nº 18, de 28
de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Acre
nº 12.991 de 01 de março de 2021.
Art. 3º O Comitê Temporário de Crise para Supervisão e Monitoramentodos Impactos da Covid-19 do Município de Senador Guiomard/AC, criado
pelo Decreto n° 77, de 02 de fevereiro de 2020, será responsável pelo acompanhamento e implementação das medidas junto as autoridades, devendo inclusive, em caso de eventual insatisfação quanto a critérios adotados no âmbito do “Pacto Acre Sem Covid”, formalizar divergência,com base em critério técnico-científico e dados epidemiológicos, perante
ao COE ou Poder Judiciário.
Art. 4º Ficam revogados os artigos 1º; 2º; 3º; 4º e 6º doDecreto nº 108 de 04 de março de 2021.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Senador Guiomard–Acre, 30 de março de 2021.
Rosana Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Decreto N°128/2021 - Adesão ao Pacto Acre Sem Covid
DOEAC : 13.013
Pág: 88-89
Data 31/03/2021