DECRETO EXTRAORDINÁRIO Nº. 512, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
“Dispõe sobre a alteração do Plano Plurianual do Município
de Senador Guiomard Quadriênio 2018-2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Abertura de Crédito Adicional Especial,
e dá Outras Providências.”
O Prefeito do Município de Senador Guiomard, Estado do Acre,Senhor ANDRE LUIS TAVARES DA CRUZ MAIA, no uso de suas
atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e a Lei 4.320/64:
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
que: “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus
responsável pelo surto de 2020.”
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº 356, de 11 de
março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização
do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece
as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo Federal nº 6, de 20 de março
de 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade
pública, nos termos da solicitação do Presidente da República
encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo Nº 014/2020, oriundoda Assembleia Legislativa do Acre, que reconhece o estado de
calamidade pública no município de Senador Guiomard – Acre,
decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID19).
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020
que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a
serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido
pelo Decreto Legislativo nº 014, de 14 de abril de 2020.
CONSIDERANDO a disciplina legal da matéria, tendo em vistao disposto no art. 44 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
segundo o qual “Os créditos extraordinários serão abertos por
decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento
ao Poder Legislativo”,
DECRETA:
Art. 1º. O Plano Plurianual do Município de Senador Guiomardpara o período de 2018 a 2021 - PPA, e as Prioridades e Metas
da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO Nº 174/2019 passa
a incorporar as alterações desta Lei, compreendendo:
I – Inclusão das novas Ações dos projetos:
a) Subsídio aos Espaços Artísticos e Culturais;
b) Apresentação de Artistas Via Internet.
II – As ações dispostas no inciso anterior visam atender à Leide Emergência Cultural Aldir Blanc Nº 14.017/2020 para o
município de Senador Guiomard.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Orçamentária
anual nº 175/2019 para o exercício de 2020, com o remanejamento
do orçamento por crédito especial para alocação orçamentária
com a finalidade de dar suporte nas despesas realizadas nas ações
estabelecidas no inciso I, do Art. 1º desta Lei.
Parágrafo único. O remanejamento de que trata o caput, se daráatravés de Decreto por abertura de Crédito Adicional Especial e
utilizando recurso proveniente de excesso de arrecadação no valor
de R$ 165.065,73, oriundos da Lei Emergência Cultural,
regulamentada pelo Decreto Federal Nº 10.464/2020.
Art. 3º. As despesas decorrentes deste DECRETO correrão por conta
de dotação própria com a abertura de Crédito Adicional Especial que
trata o caput do art. 2º contendo seguinte classificação orçamentária:
PROGRAMA DE TRABALHO: 09.02.13.392.0004.1.032 – Subsídio aos
Espaços Artísticos e Culturais
ELEMENTO DE DESPESA: 335041.00 – Contribuições ........................... R$ 10.000,00
FONTE DE RECURSO: 006 – Recurso de Convênio
PROGRAMA DE TRABALHO: 09.02.13.392.0004.1.035 – Apresentação
de Artistas Via Internet
ELEMENTO DE DESPESA:
339031.00 - Premiações Culturais, Artísticas. Cientif. Desportivas e
Outros...R$ 165.065,73
FONTE DE RECURSO: 006 – Recurso de Convênio
Art. 4º. Ficam mantidas as demais disposições da Lei n° 385/2017-PPA e LDO para 2020.
Art. 5º. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2020, a partirda data de sua publicação.
Art. 6º – O projeto atividade acima descrito, será incluído no PPA
2018/2021 e na LDO/2020, podendo ser reaberto no exercícioseguinte, de acordo com a Lei 4.320/64.
Art. 7º – Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Senador Guiomard-Acre, 26 de novembro de 2020
André Luís Tavares da Cruz Maia
Prefeito de Senador Guiomard/AC
Decreto N° 512/2020 - Alteração do PPA 2018-2021
DOEAC : 12.931
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Data 30/11/2020