ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
LEI Nº 202 DE 26 DE MAIO DE 2021.
“Dispõe sobre a vedação a nomeação, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, dos Poderes Executivo e Legislativo do município de Senador Guiomard, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, e na Lei Federal nº 13.104, de 09 de março de 2015 – Lei do Feminicídio.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD–ACRE, Rosana Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela da Lei, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Senador Guiomard aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, dos Poderes Executivo e Legislativo do município de Senado Guiomard, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, e na Lei Federal nº 13.104, de 09 de março de 2015 – Lei do Feminicídio.
Parágrafo Único. Inicia essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.
Art. 2º As pessoas que estiverem exercendo cargos em comissão nos moldes do artigo 1º desta Lei e, forem condenadas com decisão transitada e julgado, deverão imediatamente ser exoneradas de seus cargos, até a comprovação do cumprimento de pena.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Senador Guiomard–Acre, 28 de maio de 2021, 132º da República,118º
do Tratado de Petrópolis, 59º do Estado do Acre e 45º do Município de
Senador Guiomard.
Rosana Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Lei N° 202/2021 - Vedação a nomeação, no âmbito da Administração Pública
DOEAC 13.064
Página 65
Data 16/06/2021