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Lei N° 211/2021 - Abre crédito adicional especial suplementar

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA


LEI Nº 211 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021


Abre crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021.


A Prefeita Municipal de Senador Guiomard no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard e autorização contida na Lei Municipal nº 197 de 07 de janeiro de 2021 e da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e Aprovação Legislativa através do Autógrafo n.º 014/2021:


Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, por excesso de arrecadação, no Orçamento do exercício de 2021, Crédito no Valor de R$ 399.000,00 (trezentos e noventa e nove mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
09.02 – DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
04.122.0006.2.010 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
3.3.90.39.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 180.000,00
04.122.0002.2.011 – GESTÃO DE PESSOAL ADMINISTRATIVOS E ENCARGOS
3.3.90.47.00.00.0001 – Obrigações Tributarias e Contributivas R$ 74.000,00
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
11.02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
15.452.0025.2.027 – MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE VIAS PUBLICAS
3.3.90.39.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
12.03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0013.1.029 – ENFRENTAMENTO AO COMBATE AO CORONAVÍRUS (COVID-19)
3.3.90.30.00.00.0027 – Material de Consumo R$ 10.500,00
4.4.90.52.00.00.0001 – Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00
4.4.90.52.00.00.0027 – Equipamentos e Material Permanente R$ 59.500,00
14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUARIA
14.01 – GABINETE SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUARIA
04.122.0006.2.045 – APOIO ATIVIDADES DA SEC. DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
3.3.90.30.00.00.0001 – Material de Consumo 10.000,00
3.3.90.36.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 2.000,00
3.3.90.39.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 8.000,00


Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes Crédito Adicional, por excesso de arrecadação, conforme fonte de recurso descrita abaixo:
Fonte Descrição Valor
01 Recursos Próprios - Ordinários 329.000,00
27 Outros Recursos Vinculados à Assistência Social 70.000,00
TOTAL 399.000,00

 

Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução, serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos;


Art. 4º - A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporada na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município de Senador Guiomard- Acre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal.


Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 19 DE NOVEMBRO DE 2021.


Rosana Pereira da Silva
PREFEITA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD

Lei N° 211/2021 - Abre crédito adicional especial suplementar

  • DOEAC  13.171

    Página 152

    Data: 25/11/2021

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