ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 219 DE 20 DE ABRIL DE 2022
“Dispõe sobre a revogação da Lei nº 181/2020 e Lei nº 186/2020, que tratam o adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) em virtude da Pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD–ACRE, Rosana Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Senador Guiomard aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Por força da presente lei, ficam REVOGADAS “in totum”, à Lei nº 181/2020 e Lei nº 186/2020, que dispõe sobre o adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) em virtude da Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos do dia 01 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Senador Guiomard–Acre, 20 de abril de 2022.
Rosana Pereira da Silva
Prefeita
Lei N° 219/2022 - Revogação das Leis nº 181/2020 e Lei nº 186/2020
DOEAC 13.270
Página 100
Data: 25/04/2022