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Lei N°279/2024 - Utilidade Pública Municipal do Sindicato Rural

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA


LEI Nº 279 DE 02 DE JULHO DE 2024
“Dispõe sobre a Utilidade Pública Municipal do Sindicato Rural do Município de Senador Guiomard”.


A PREFEITA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Senador Guiomard aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, o Sindicato Rural de Senador Guiomard, inscrito no CNPJ sob o nº 07.169.015/0001-27, instituição civil de direito privado, de caráter social, sem fins lucrativos, tendo como atividade as organizações associativas patronais e empresariais.


Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, deverá apresentar anualmente até o dia 30 de abril, ao órgão competente da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard, relatório de suas atividades realizadas e desenvolvidas no ano anterior, bem como publicar o balanço financeiro referente ao mesmo período. 


Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade: 
I. Deixar de cumprir as exigências do art. 2º;
II. Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos; e 
III. Alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no registro público, não comunicar a ocorrência aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Senador Guiomard, Acre, 02 de julho de 2024.


ROSANA PEREIRA DA SILVA
Prefeita de Senador Guiomard

Lei N°279/2024 - Utilidade Pública Municipal do Sindicato Rural

  • DOEAC  13.811

    Página 161

    Data: 05/07/2024

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