ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 280 DE 03 DE JULHO DE 2024
“Promove adequação orçamentaria no âmbito do município e autoriza a abertura de credito especial ao orçamento anual de 2024.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Senador Guiomard aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, por excesso de arrecadação financeira, no Orçamento do exercício de
2024, Crédito no Valor de R$ 158.773,10 (cento e cinquenta e oito mil setecentos e setenta e três reais e dez centavos), na seguinte dotação orçamentária:
20 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA
20.01 – FUNDAÇÃO MUN. DE CULTURA ADILÁ GONÇALVES VIEIRA
13 - Cultura
13.392 – Difusão Cultural
13.392.0041 - Apoio da Cultura
13.392.0041.2.098 – Apoio a Fundação Municipal de Cultura e Desporto
3.3.90.31.00.00.0501 – Premiações Culturais, Artíst, Cient., Desp. e Outras
158.773,10
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes Crédito Adicional por excesso de arrecadação de receitas, oriundos de transferências efetuadas pela União em decorrência da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura previstas no art. 6º da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, conforme fonte de recurso descrita abaixo:
Fonte Descrição Valor 719 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 158.773,10 TOTAL 158.773,10
Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução, serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos;
Art. 4º - A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporada na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município de Senador Guiomard- Acre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senador Guiomard, Acre, 03 de julho de 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Prefeita de Senador Guiomard
Lei N°280/2024 - Promove adequação orçamentaria 2024
DOEAC 13.811
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Data: 05/07/2024