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Lei N°281/2024 - Plano Municipal de Cultura - PMC

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA


LEI Nº281 DE 05 DE JULHO DE 2024
“Institui o Plano Municipal de Cultura de Senador Guiomard, e dá outras providências”.


A PREFEITA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Senador Guiomard aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1° - Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura (PMC), constante do documento anexo, com duração de dez anos para o período compreendido entre 2024 a 2034.


Art. 2° - A partir da vigência desta Lei, o Município deverá, com base no Plano Municipal de Cultura, elaborar planos decenais correspondentes.


Art. 3° - O Poder Legislativo, por intermédio das comissões afins, acompanhará a execução do Plano Municipal de Cultura.


Art. 4° - O Município, através do Conselho Municipal de Cultura acompanhará e opinará sobre a execução e implementação de projetos ou programas estratégicos programados pela Fundação Municipal de Cultura e Desporto Adilá Gonçalves Vieira.


Art. 5° - Cabe ao Conselho Municipal de Cultura coordenar o processo de avaliação e revisão do Plano Municipal de Cultura, a cada 2 (dois) anos, juntamente com o setor competente da Fundação Municipal de Cultura e Desporto.


Art. 6° - O Plano Plurianual do Município será elaborado de modo a dar suporte às metas constantes do Plano Municipal de Cultura e dos respectivos planos decenais.


Art. 7º - Esta Lei entra em vigor da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Senador Guiomard, Acre, 05 de julho de 2024.


ROSANA PEREIRA DA SILVA
Prefeita de Senador Guiomard

Lei N°281/2024 - Plano Municipal de Cultura - PMC

  • DOEAC  13.813

    Página 216-217

    Data: 09/07/2024

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