ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº281 DE 05 DE JULHO DE 2024
“Institui o Plano Municipal de Cultura de Senador Guiomard, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Senador Guiomard aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura (PMC), constante do documento anexo, com duração de dez anos para o período compreendido entre 2024 a 2034.
Art. 2° - A partir da vigência desta Lei, o Município deverá, com base no Plano Municipal de Cultura, elaborar planos decenais correspondentes.
Art. 3° - O Poder Legislativo, por intermédio das comissões afins, acompanhará a execução do Plano Municipal de Cultura.
Art. 4° - O Município, através do Conselho Municipal de Cultura acompanhará e opinará sobre a execução e implementação de projetos ou programas estratégicos programados pela Fundação Municipal de Cultura e Desporto Adilá Gonçalves Vieira.
Art. 5° - Cabe ao Conselho Municipal de Cultura coordenar o processo de avaliação e revisão do Plano Municipal de Cultura, a cada 2 (dois) anos, juntamente com o setor competente da Fundação Municipal de Cultura e Desporto.
Art. 6° - O Plano Plurianual do Município será elaborado de modo a dar suporte às metas constantes do Plano Municipal de Cultura e dos respectivos planos decenais.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senador Guiomard, Acre, 05 de julho de 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Prefeita de Senador Guiomard
Lei N°281/2024 - Plano Municipal de Cultura - PMC
DOEAC 13.813
Página 216-217
Data: 09/07/2024