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Lei N°282/2024 - Promove adequação orçamentaria e Abertura de Crédito

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA


LEI Nº 282 DE 08 DE JULHO DE 2024
“Promove adequação orçamentaria no âmbito do município e autoriza a abertura de credito especial ao orçamento anual de 2024”.


A PREFEITA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Senador Guiomard aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, por excesso de arrecadação financeira, no Orçamento do exercício de 2024, Crédito no Valor de R$ 3.155.055,00 (três milhões cento e cinquenta e cinco mil e cinquenta e cinco reais), na seguinte dotação orçamentária:
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01 – GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 - Educação
12.361 – Ensino Fundamental
12.361.0031 - Melhoramento da Educação Básica 
12.361.0031.1.057 – EMENDA 4463.0006
4.4.90.52.00.00.0706 – Equipamentos e Material Permanente 982.655,00
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
11.01 – GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS
15 - Urbanismo
15.451 – Infra-Estrutura Urbana
15.451.0013 - Recuperação e Construção de Pavimentos da área Urbanas
15.451.0013.1.057 – EMENDA 4463.0006
4.4.90.51.00.00.0706 – Obras e Instalações 2.172.390,00


Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes Crédito Adicional por excesso de arrecadação de receitas, transferidos pela União provenientes de emendas individuais impositivas ao orçamento da União, por meio de transferências especiais, nos termos do art. 166-A da Constituição Federal, conforme fonte de recurso descrita abaixo:

Fonte Descrição Valor

706 Transferência Especial da União 3.155.055,00
TOTAL 3.155.055,00


Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução, serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos;


Art. 4º - A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporada na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município de Senador Guiomard- Acre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal.


Art. 5º - Esta Lei entra em vigor da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Senador Guiomard, Acre, 08 de julho de 2024.


ROSANA PEREIRA DA SILVA
Prefeita de Senador Guiomard

Lei N°282/2024 - Promove adequação orçamentaria e Abertura de Crédito

  • DOEAC  13.815

    Página 226

    Data: 11/07/2024

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