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Lei N°283/2024 - Promove adequação orçamentaria e Abertura de Crédito

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA


LEI Nº 283 DE 08 DE JULHO DE 2024
“Promove adequação orçamentaria no âmbito do município e autoriza a abertura de credito especial ao orçamento anual de 2024.”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela 
Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Senador Guiomard aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, por excesso de arrecadação financeira, no Orçamento do exercício de 2024, 
Crédito no Valor de R$ 89.725,69 (oitenta e nove mil e setecentos e vinte e cinco reais e sessenta e nove centavos), na seguinte dotação orçamentária:
15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
15.03 – FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
18 - Gestão Ambiental
18.541 - Preservação e Conservação Ambiental
18.541.0020 - Educação para Conscientização Ambiental e Sustenta
18.541.0020.2.067 – Apoio as Atividades da Fundo Municipal de Meio Ambiente
3.3.90.14.00.00.0501 – Diárias – Civil 5.000,00
3.3.90.30.00.00.0501 – Material de Consumo 6.000,00
3.3.90.31.00.00.0501 – Premiações Culturais, Artíst, Cient., Desp. e Outras 5.000,00
3.3.90.33.00.00.0501 – Passagens e Despesas com Locomoção 8.000,00
3.3.90.36.00.00.0501 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 2.000,00
3.3.90.39.00.00.0501 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.725,69
4.4.90.51.00.00.0501 – Obras e Instalações 40.000,00
4.4.90.52.00.00.0501 – Equipamentos e Material Permanente 20.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes Crédito Adicional por excesso de arrecadação 
de receitas, oriundos do ICMS verde com o percentual estipulado pelo Estado de acordo Lei nº 1.530, de 22 de setembro de 2004, e outras receitas elencadas 
de acordo art. 2º da Lei Municipal nº 266 de 08 de novembro de 2023, conforme fonte de recurso descrita abaixo:
Fonte Descrição Valor
501 Outros Recursos não Vinculados 89.725,69
TOTAL 89.725,69
Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução, serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições, que será 
adicionado no orçamento financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos;
Art. 4º - A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporada na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município de Senador Guiomard- Acre 
e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senador Guiomard, Acre, 08 de julho de 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Prefeita de Senador Guiomard

 

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA


LEI Nº 283 DE 08 DE JULHO DE 2024

Lei N°283/2024 - Promove adequação orçamentaria e Abertura de Crédito

  • DOEAC  13.815

    Página 226-227

    Data: 11/07/2024

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CNPJ 04.077.251/0001-25


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📱Fone: +55 (68) indisponível (Responsável Izabel Cristina)

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📅 Segunda a sexta, das 7h às 17h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

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