ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 288 DE 26 DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o Organograma do Município de Senador Guiomard e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, no uso das suas atribuições legais previstas na Constituição Federal, e na Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído para os agentes políticos da Lei Municipal nº 06 de 26 novembro o pagamento de décimo terceiro salário, revogadas as disposições em contrário.
Art.2º Essa Lei cria na Lei nº 136 de 2017, a Nova Estrutura Organizacional do Município, conforme o anexo I, anexo II e III.
Art. 3º Ficam estabelecidos como símbolos dos cargos, os valores descritos no anexo II, revogando as disposições em contrário, estabelecido na legislação infralegal municipal.
Art. 4º Fica alterado o art. 57 da Lei Nº 136/2018, definindo os valores das funções gratificadas e quantidade de acordo com o anexo III desta lei, sem aumento remuneratório de percentual.
Art.5º As Funções Gratificadas serão ocupadas somente por servidores do quadro efetivo do Município de Senador Guiomard, ficando vedada o acúmulo de dois cargos efetivos, com mais uma função gratificada.
Art. 6º Fica criado no art. 37 da Lei 136/2017, no item g, número 11 a Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte.
Art. 7º – A Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte tem como missão a organização do trânsito local, regulamentações, arrecadação concernente ao trânsito e cuidados da frota municipal, sua conservação e identificação e sua organização interna.
Art. 8º Essa lei estabelece como prazo de 90 (noventa dias) contados da publicação, para que cada órgão vinculado à administração municipal direta e indireta elaborar seu Regimento Interno, com a Supervisão Prefeita Municipal, estabelecendo diretrizes de organização interna.
Art. 9º Ressalvadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor nadata de sua publicação, revogando demais matérias que venham a tratar da
temática disposta nesta norma.
Senador Guiomard, Acre, em 26 de dezembro de 2024.
Rosana Pereira da Silva
Prefeita
ANEXO I – DOS CARGOS SÍMBOLOS E VALORES DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS SÍMBOLO VALOR
Assessor CC 1 2.000,00
Assessor Geral CC 2 2.500,00
Coordenadores e Chefia CC 3 3.000,00
Departamentos e Assessorias CC 4 4.000,00
Diretorias CC 5 5.000,00
Secretários Municipais CC 6 10.000,00
Chefe do Gabinete do Prefeito CC 07 30% do valor do Prefeito
Chefe do Gabinete do Vice-Prefeito CC 08 30% do Valor do Vice-Prefeito
ANEXO II – DOS SÍMBOLOS E VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
SÍMBOLO VALOR QUANTIDADES
FUNÇÃO GRATIFICADA-01 600,00 20
FUNÇÃO GRATIFICADA-02 900,00 10
FUNÇÃO GRATIFICADA-03 1.200,00 20
FUNÇÃO GRATIFICADA-04 1.800,00 10
ANEXO III – Os Símbolos CC9, CC10, CC11, permanecem estabelecidos pela
Lei Nº 054, de 15 de dezembro de 2011
Lei N°288/2024 - Organograma do Município
DOEAC 13.931
Página 360
Data: 27/12/2024