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Lei N°288/2024 - Organograma do Município

 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD
 GABINETE DA PREFEITA


 LEI Nº 288 DE 26 DEZEMBRO DE 2024
 Dispõe sobre o Organograma do Município de Senador Guiomard e dá outras providências.


 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, no uso das suas atribuições legais previstas na Constituição Federal, e na Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.


 Art. 1º Fica instituído para os agentes políticos da Lei Municipal nº 06 de 26 novembro o pagamento de décimo terceiro salário, revogadas as disposições em contrário.


 Art.2º Essa Lei cria na Lei nº 136 de 2017, a Nova Estrutura Organizacional  do Município, conforme o anexo I, anexo II e III.


 Art. 3º Ficam estabelecidos como símbolos dos cargos, os valores descritos no anexo II, revogando as disposições em contrário, estabelecido na legislação infralegal municipal.


 Art. 4º Fica alterado o art. 57 da Lei Nº 136/2018, definindo os valores das funções gratificadas e quantidade de acordo com o anexo III desta lei, sem aumento remuneratório de percentual.


 Art.5º As Funções Gratificadas serão ocupadas somente por servidores do quadro efetivo do Município de Senador Guiomard, ficando vedada o acúmulo de dois cargos efetivos, com mais uma função gratificada.


 Art. 6º Fica criado no art. 37 da Lei 136/2017, no item g, número 11 a Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte.


 Art. 7º – A Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte tem como missão a organização do trânsito local, regulamentações, arrecadação concernente ao trânsito e cuidados da frota municipal, sua conservação e identificação e sua organização interna.


 Art. 8º Essa lei estabelece como prazo de 90 (noventa dias) contados da publicação, para que cada órgão vinculado à administração municipal direta e indireta elaborar seu Regimento Interno, com a Supervisão Prefeita Municipal, estabelecendo diretrizes de organização interna.


 Art. 9º Ressalvadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na

data de sua publicação, revogando demais matérias que venham a tratar da 
temática disposta nesta norma.


 Senador Guiomard, Acre, em 26 de dezembro de 2024.


 Rosana Pereira da Silva
 Prefeita


 ANEXO I – DOS CARGOS SÍMBOLOS E VALORES DOS CARGOS EM COMISSÃO
 CARGOS                 SÍMBOLO           VALOR
 Assessor                        CC 1            2.000,00
 Assessor Geral             CC 2             2.500,00
 Coordenadores e Chefia  CC 3       3.000,00
 Departamentos e Assessorias  CC 4        4.000,00
 Diretorias                                            CC 5       5.000,00
 Secretários Municipais                  CC 6     10.000,00
 Chefe do Gabinete do Prefeito  CC 07  30% do valor do Prefeito
 Chefe do Gabinete do Vice-Prefeito CC 08 30% do Valor do Vice-Prefeito


 ANEXO II – DOS SÍMBOLOS E VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
 SÍMBOLO          VALOR              QUANTIDADES

 FUNÇÃO GRATIFICADA-01       600,00              20
 FUNÇÃO GRATIFICADA-02       900,00              10
 FUNÇÃO GRATIFICADA-03      1.200,00             20
FUNÇÃO GRATIFICADA-04       1.800,00            10

 ANEXO III – Os Símbolos CC9, CC10, CC11, permanecem estabelecidos pela 
Lei Nº 054, de 15 de dezembro de 2011

Lei N°288/2024 - Organograma do Município

  • DOEAC  13.931

    Página 360

    Data: 27/12/2024

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