ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 290 DE 26 DEZEMBRO DE 2024A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, no uso das suas atribuições legais previstas na Constituição Federal, e na Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º A concessão, o pagamento e a prestação de contas de indenização de transporte e diárias a Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Senador Guiomard, obedecerão às disposições desta resolução.
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Lei N°290/2024 - Indenizações; com alimentação, transporte, estada ou pernoite
DOEAC 13.931
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Data: 30/12/2024