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Lei N°290/2024 - Indenizações; com alimentação, transporte, estada ou pernoite

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA


LEI Nº 290 DE 26 DEZEMBRO DE 2024

 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, no uso das suas atribuições legais previstas na Constituição Federal, e na Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 Art. 1º A concessão, o pagamento e a prestação de contas de indenização de transporte e diárias a Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Senador Guiomard, obedecerão às disposições desta resolução.

 

 

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Lei N°290/2024 - Indenizações; com alimentação, transporte, estada ou pernoite

  • DOEAC  13.931

    Página 291

    Data: 30/12/2024

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Senador Guiomard - Estado do Acre

CNPJ 04.077.251/0001-25


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) indisponível (Responsável Izabel Cristina)

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📅 Segunda a sexta, das 7h às 17h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@senadorguiomard.ac.gov.br

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