LEI N°292 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
“Autoriza o Poder Executivo a conceder reajuste salarial aos Conselheiros Tutelares na forma que especifica e dá outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faço Saber, que a Câmara Municipal de Senador Guiomard aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º O valor a título de proventos dos Conselheiros Tutelares será de 4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 2º Fica revogado o Art.64 da Lei Municipal n° 096 de novembro de 2015.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos previstos no Orçamento Geral do Município.
Art. 4º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senador Guiomard, Acre, 30 de dezembro de 2024.
Rosana Pereira da Silva
Prefeita de Senador Guiomard - Acre
Lei N°292/2024 - Conceder Reajuste Salarial aos Conselheiros Tutelares
DOEAC 13.935
Página 382
Data: 02/01/2024