GOVERNO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contratoda Empresa de prestação de serviço de locação de veículo
do tipo pick-up para o Gabinete do Vice-Prefeito e
dá outras providencias.”
O Vice-Prefeito de Senador Guiomard – AC,José Claudinei Rabelo Martins, no uso de suas
atribuições legais ...
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para,em observância à legislação vigente, atuar como Gestor
e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 194/2021,
referente a EMPRESA R & N LIMA LTDA
- CNPJ Nº 11.060.224/0001-05, REFERENTE AOTERMO DE ADESÃO Nº 009/2021,
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N 018/2020,
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 025/2020,
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 089/2021,
Celebrado com o Município de Senador Guiomard,
com vigência até 01/07/2022,
a contar da data da assinatura do Contrato,
que tem por objeto a Contratação de Empresa Pessoa
Jurídica para prestação de serviços continuados de Locação
de veículo tipo pick-up, cabine dupla, 04 portas, diesel,
tração 4 x 4, ano mínimo 2016, para 05 (cinco) passageiros,
freios ABS, Direção Hidráulica ou elétrica, carroceria
confeccionada em chapa de alta resistência, motor de no
mínimo 140 CV, transmissão manual, protetor de caçamba.
Sem Condutor, destinados a atender as necessidades do
Gabinete do Vice-Prefeito da Prefeitura Municipal de Senador
Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante
no TERMO DE REFERENCIA do respectivo Contrato,
afim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
• JOSÉ CLAUDINEI RABELO MARTINS – GESTOR
• ANNA CLARA ARAÚJO COSTA– FISCAL
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestordos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido
contrato até o término de sua vigência.
O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições
a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscaldos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando
ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome
as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais
a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições
a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 26 de Julho de 2021.
José Claudinei Rabelo Martins
Vice-Prefeito
Portaria N°001/2021 - Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº 194/2021
DOEAC : 13.099
Pág: 226-227
Data: 03/08/2021