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Portaria N°020/2023 - Gestor e Fiscal do CONTRATO N°004/2021 - PP SRP Nº025/2020

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD


PORT/GAB/SEMAS Nº20/2023 
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato

de empresa pessoa jurídica para prestação de serviços

continuados de locação de veículo tipo pick-up para Secretaria

Municipal de Assistência Social e dá outras providencias.”


A Secretária Municipal de Assistência Social de Senador Guiomard

– AC, Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes, no uso de suas

atribuições legais 


RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em

observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do

TERMO DE CONTRATO Nº 004/2021- 4º TERMO ADITIVO,

referente a , Construtora Precisão – EIRELI. – CNPJ Nº 84.310.242/0001-71,

REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº025/2020,

 

Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência

até 31 de dezembro de 2023, a contar da data da assinatura do

4º Termo de Aditivo ao Contrato N.º 004/2021,

 

que tem por objeto a prestação de serviços continuados de locação

de veículo tipo pick-up, para atender as demandas da Secretaria

Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Senador

Guiomard/AC, de acordo com  as especificações constante no

TERMO DE REFERÊNCIA do respectivo Contrato, afim de atender

as necessidades da CONTRATANTE:
LÚCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA – GESTORA
JOSÉ CAIO SALGUEIRO XAVIER – FISCAL (titular)
ALCIDINEI DE SOUZA CHAVES – FISCAL (substituto)


Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos

contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato

até o término de sua  vigência. O Gestor acima designado responde

pelo exercício das atribuições a ele confiadas.


Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos

contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor

do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias

cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes.

 

Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.


Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas todas as disposições em contrário.


PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.


Senador Guiomard – Acre, 9 de julho de 2023


Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes 
Secretária Municipal de Assistência Social
Decreto nº 086/2023

Portaria N°020/2023 - Gestor e Fiscal do CONTRATO N°004/2021 - PP SRP Nº025/2020

  • DOEAC : 13.573

    Pág:  146

    Data: 14/07/2023

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