GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
PORT/GAB/SEMAS Nº22/2023
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa
especializada em Confecção de camisas e de serviço personalizados
de matéria gráfico impresso personalizado,ALFO EXPRESS COMÉRCIO E SERVIÇOS, para a Secretaria Municipal
de Assistência Social e dá outras providencias.”
A Secretária Municipal de Assistência Social de Senador Guiomard– AC, Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes, no uso de suas
atribuições legais
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à
legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO
Nº 127/2023, referente a, ALFO EXPRESS COMÉRCIO E SERVIÇOS -
CNPJ Nº 18.054.020/0001-00, DISPENSA DE LICITAÇAO Nº 007/2023,
Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até
31/12/2023, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem porobjeto a prestação de serviços de terceiros– Pessoa Jurídica, prestação.
Confecção de camisas e de serviço personalizados de matéria gráfico
impresso personalizado, com fornecimento de material de consumo,
mão de obra, máquinas e equipamentos para a realização dos serviços,
para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social
da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, de acordo com as
especificações constante no TERMO DE REFERÊNCIA do respectivo
Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
LÚCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA – GESTORA
ALCIDINEI DE SOUZA CHAVES – FISCAL (titular)
JOSÉ CAIO SALGUEIRO XAVIER – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos
de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de
sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das
atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratosem comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato
os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além
das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo
exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 17 de julho de 2023
Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes
Secretária Municipal de Assistência Social
Decreto nº 086/202
Portaria N°022/2023 - Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº 127/2023 - DL Nº 007/2023
DOEAC : 13.575
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Data: 18/07/2023