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Portaria N°023/2024 Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº153/2024 - PE N°011/2023

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


 PORT/GAB/SEMED Nº 023/2024 
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa de Aquisição de Material de Limpeza/Higiene para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias.”


 A Secretária Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça, no uso de suas atribuições legais


 RESOLVE:
 Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal dos: TERMO DE CONTRATO Nº 153/2024, referente a EMPRESA J. CARLOS OLIVEIRA, CNPJ Nº 10.425.300/0001-76; DECORRENTE DO PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 011/2023, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 134/2023, Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2024, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de material de higiene e limpeza, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERÊNCIA dos respectivos Contratos, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
 JOZIANO MARTINS DE LIMA – GESTOR
 REMERSON DA SILVA SIMÃO – FISCAL (titular)
 ELISANGELA SOUSA DE PAULA – FISCAL (substituto)

 

Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor do contrato de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.


 Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal do contrato em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.


 Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.


 PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.


 Senador Guiomard – Acre, 09 de maio de 2024.


 Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça 
Secretária Municipal de Educação
 Decreto nº 061/2023

Portaria N°023/2024 Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº153/2024 - PE N°011/2023

  • DOEAC : 13.775

    Pág: 190

    Data: 15/05/2024

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