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Portaria N° 035/2020 Criar o Grupo Técnico (GT) de Vigilância à Mortalidade

PORTARIA Nº 035 DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Senador
Guiomard Sr. GLEISON ARAÚJO BANDEIRA no uso das atribuições
que lhes são legalmente conferidas,

 

Resolve:


“Instituir o Grupo Técnico - GT de Vigilância da Mortalidade Materna,
Infantil e Fetal do Município de Senador Guiomard/AC, nomeia e dá
outras providências”.


Considerando que o uso das informações é fundamental para um adequado diagnóstico da situação de saúde e para o planejamento de ações que
atendam às necessidades de saúde da população materno infantil;


Considerando que a identificação das principais causas e fatores

de risco associados à mortalidade materna, infantil e fetal favorece

a definição de estratégias de prevenção de eventos semelhantes;


Considerando a necessidade de cumprimento dos prazos para

investigação e conclusão do processo investigatório dos óbitos

em conformidade com a Portaria nº 1.119, de 05 de junho de 2008,

que Regulamenta a Vigilância de Óbitos Maternos.


Considerando a necessidade de cumprimento dos prazos para

investigação e conclusão do processo investigatório dos óbitos

em conformidade com a Portaria nº 72, de 11 de janeiro de 2010,

que estabelece que a vigilância do óbito infantil e fetal é obrigatória

nos serviços de saúde (públicos e privados) que integram o Sistema

Único de Saúde (SUS);


Considerando que a subnotificação e o sub-registro dos óbitos

no Sistema de Informação sobre Mortalidade - SIM contribuem

para o sub-dimensionamento dos óbitos maternos, infantis e

fetais no Brasil, no Estado do Acre e no Município de Senador

Guiomard;


Considerando que o avanço nas ações de investigação dos óbitos

maternos, infantis e fetais contribui para a qualidade dos dados

no Sistema de Informação Sobre Mortalidade - SIM;


Considerando que a integração entre a Vigilância em Saúde

e a Assistência em Saúde representa uma importante ferramenta

para potencializar as ações de redução da mortalidade materno

infantil.


RESOLVE


Artigo 1º. Criar o Grupo Técnico (GT) de Vigilância à Mortalidade

Materna, Infantil e Fetal, para apoiar as ações de vigilância

epidemiológica dos óbitos maternos, infantis e fetais, no âmbito

da Gerência de Vigilância Epidemiológica do município de

Senador Guiomard.


Parágrafo único: As definições e os conceitos a serem adotados pelo
GT Municipal de Vigilância à Mortalidade Materna, Fetal e Infantil são
aquelas definidas em normativas do Ministério da Saúde.


Artigo 2º. O GT tem caráter técnico, sigiloso, multiprofissional,

não coercitivo ou punitivo, com finalidade educativa e de assessoramento para analisar as circunstâncias da ocorrência dos óbitos maternos,

infantis e fetais.


Artigo 3º. São atribuições do GT de Vigilância do Óbito Materno

Infantil:
I. Consolidar e analisar as investigações dos óbitos maternos,

de mulheres em idade fértil, infantis e fetais;
II. Identificar as fragilidades ocorridas durante o processo assistencial,
mesmo que não tenham relação direta com o óbito;
III. Requalificar a causa básica do óbito se necessário, sugerindo as
possíveis alterações;
Classificar a evitabilidade dos óbitos, usando preferencialmente a Lista Brasileira de Mortes Evitáveis por intervenções do SUS de Malta e Colaboradores;
IV. Elaborar relatório técnico contendo as fragilidades identificadas, a classificação da evitabilidade do óbito, a ratificação das causas do óbito ou a retificação;
V. Identificar, propor e apoiar temas para a capacitação dos profissionais
de saúde envolvidos na assistência à gestação, parto, puerpério, saúde
da criança e da mulher.
VI. Recomendar as áreas técnicas competentes estratégias e medidas
de atenção à saúde baseadas na análise dos óbitos, necessárias para
a redução da mortalidade materna, infantil e fetal priorizando as mortes
com causas evitáveis;
VII. Encaminhar ao gestor relatórios sobre os casos analisados, identificando fatores determinantes que irão subsidiar adoção de medidas que
possam prevenir a ocorrência de óbitos evitáveis;
VIII. Divulgar sistematicamente os resultados das discussões do GT em
Boletim Periódico;


Artigo 4º. O Grupo Técnico será constituído por representantes

das áreas técnicas abaixo relacionadas devidamente indicadas

para esta função:

• Tayane Gon Bosa – Coordenador da Vigilância em Saúde
(vigilância do óbito);

• Luana Moura da Silva – Coordenadora da Vigilância Epidemiológica;
• Sharline Chaves da Graça – Coordenadora de Imunização (Enfermeira);
• Janete Martins Bandeira - Diretora do Núcleo de Educação em Saúde
(Enfermeira);

• Valcicléia de Souza André Lopes – Coordenadora da Atenção Básica
(Enfermeira);

• Adson Adrião de Lemos - Médico Clínico Geral;


Paragrafo Único: Poderão participar das discussões do GT

como convidados, profissionais dos estabelecimentos de saúde

que prestaram assistência à mulher e a criança.


Artigo 5º. O Grupo Técnico será coordenado pela Coordenação

da Vigilância Epidemiológica dos óbitos materno infantil municipal

e terá a Assessoria contínua da Vigilância do Óbito Estadual da

SESACRE a cada 4 meses realizando monitoramento, assessoria,

e avaliação dos trabalhos desenvolvidos pelo grupo técnico.


Artigo 6º. A função dos membros do GT não será remunerada e GARANTE A SUA DISPENSA DO TRABALHO SOMENTE NAS REUNIÕES AGENDADAS PREVIAMENTE PARA ANALISAR OS ÓBITOS,
sem prejuízo durante o período das reuniões e ações específicas da
mesma e/ou conforme a decisão do Gestor Municipal;

 

Artigo 7º. As reuniões acontecerão conforme cronograma pré-estabelecido
entre os membros do GT municipal, e de acordo com a demanda local, e os
resultados das conclusões dos estudos de casos analisados deverão ser registrados em relatórios para serem encaminhados às áreas técnicas competentes e ao Secretário Municipal de Saúde para as providências cabíveis.


Artigo 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no
município em questão, revogadas as disposições em contrário, e expressamente a PORTARIA Nº 073 DE 24 DE OUTUBRO DE 2019.


Senador Guiomard, 29 de outubro de 2020.


Gleison Araújo Bandeira
Secretário Municipal de Saúde
Decreto:249/2020

Portaria N° 035/2020 Criar o Grupo Técnico (GT) de Vigilância à Mortalidade

  • DOEAC : 12.914

    Pág:  107-108

    Data: 04/11/2020

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