PORTARIA Nº 035 DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Senador
Guiomard Sr. GLEISON ARAÚJO BANDEIRA no uso das atribuições
que lhes são legalmente conferidas,
Resolve:
“Instituir o Grupo Técnico - GT de Vigilância da Mortalidade Materna,
Infantil e Fetal do Município de Senador Guiomard/AC, nomeia e dá
outras providências”.
Considerando que o uso das informações é fundamental para um adequado diagnóstico da situação de saúde e para o planejamento de ações que
atendam às necessidades de saúde da população materno infantil;
Considerando que a identificação das principais causas e fatoresde risco associados à mortalidade materna, infantil e fetal favorece
a definição de estratégias de prevenção de eventos semelhantes;
Considerando a necessidade de cumprimento dos prazos parainvestigação e conclusão do processo investigatório dos óbitos
em conformidade com a Portaria nº 1.119, de 05 de junho de 2008,
que Regulamenta a Vigilância de Óbitos Maternos.
Considerando a necessidade de cumprimento dos prazos parainvestigação e conclusão do processo investigatório dos óbitos
em conformidade com a Portaria nº 72, de 11 de janeiro de 2010,
que estabelece que a vigilância do óbito infantil e fetal é obrigatória
nos serviços de saúde (públicos e privados) que integram o Sistema
Único de Saúde (SUS);
Considerando que a subnotificação e o sub-registro dos óbitosno Sistema de Informação sobre Mortalidade - SIM contribuem
para o sub-dimensionamento dos óbitos maternos, infantis e
fetais no Brasil, no Estado do Acre e no Município de Senador
Guiomard;
Considerando que o avanço nas ações de investigação dos óbitosmaternos, infantis e fetais contribui para a qualidade dos dados
no Sistema de Informação Sobre Mortalidade - SIM;
Considerando que a integração entre a Vigilância em Saúdee a Assistência em Saúde representa uma importante ferramenta
para potencializar as ações de redução da mortalidade materno
infantil.
RESOLVE
Artigo 1º. Criar o Grupo Técnico (GT) de Vigilância à MortalidadeMaterna, Infantil e Fetal, para apoiar as ações de vigilância
epidemiológica dos óbitos maternos, infantis e fetais, no âmbito
da Gerência de Vigilância Epidemiológica do município de
Senador Guiomard.
Parágrafo único: As definições e os conceitos a serem adotados pelo
GT Municipal de Vigilância à Mortalidade Materna, Fetal e Infantil são
aquelas definidas em normativas do Ministério da Saúde.
Artigo 2º. O GT tem caráter técnico, sigiloso, multiprofissional,não coercitivo ou punitivo, com finalidade educativa e de assessoramento para analisar as circunstâncias da ocorrência dos óbitos maternos,
infantis e fetais.
Artigo 3º. São atribuições do GT de Vigilância do Óbito MaternoInfantil:
I. Consolidar e analisar as investigações dos óbitos maternos,de mulheres em idade fértil, infantis e fetais;
II. Identificar as fragilidades ocorridas durante o processo assistencial,
mesmo que não tenham relação direta com o óbito;
III. Requalificar a causa básica do óbito se necessário, sugerindo as
possíveis alterações;
Classificar a evitabilidade dos óbitos, usando preferencialmente a Lista Brasileira de Mortes Evitáveis por intervenções do SUS de Malta e Colaboradores;
IV. Elaborar relatório técnico contendo as fragilidades identificadas, a classificação da evitabilidade do óbito, a ratificação das causas do óbito ou a retificação;
V. Identificar, propor e apoiar temas para a capacitação dos profissionais
de saúde envolvidos na assistência à gestação, parto, puerpério, saúde
da criança e da mulher.
VI. Recomendar as áreas técnicas competentes estratégias e medidas
de atenção à saúde baseadas na análise dos óbitos, necessárias para
a redução da mortalidade materna, infantil e fetal priorizando as mortes
com causas evitáveis;
VII. Encaminhar ao gestor relatórios sobre os casos analisados, identificando fatores determinantes que irão subsidiar adoção de medidas que
possam prevenir a ocorrência de óbitos evitáveis;
VIII. Divulgar sistematicamente os resultados das discussões do GT em
Boletim Periódico;
Artigo 4º. O Grupo Técnico será constituído por representantesdas áreas técnicas abaixo relacionadas devidamente indicadas
para esta função:
• Tayane Gon Bosa – Coordenador da Vigilância em Saúde
(vigilância do óbito);
• Luana Moura da Silva – Coordenadora da Vigilância Epidemiológica;
• Sharline Chaves da Graça – Coordenadora de Imunização (Enfermeira);
• Janete Martins Bandeira - Diretora do Núcleo de Educação em Saúde
(Enfermeira);
• Valcicléia de Souza André Lopes – Coordenadora da Atenção Básica
(Enfermeira);
• Adson Adrião de Lemos - Médico Clínico Geral;
Paragrafo Único: Poderão participar das discussões do GTcomo convidados, profissionais dos estabelecimentos de saúde
que prestaram assistência à mulher e a criança.
Artigo 5º. O Grupo Técnico será coordenado pela Coordenaçãoda Vigilância Epidemiológica dos óbitos materno infantil municipal
e terá a Assessoria contínua da Vigilância do Óbito Estadual da
SESACRE a cada 4 meses realizando monitoramento, assessoria,
e avaliação dos trabalhos desenvolvidos pelo grupo técnico.
Artigo 6º. A função dos membros do GT não será remunerada e GARANTE A SUA DISPENSA DO TRABALHO SOMENTE NAS REUNIÕES AGENDADAS PREVIAMENTE PARA ANALISAR OS ÓBITOS,
sem prejuízo durante o período das reuniões e ações específicas da
mesma e/ou conforme a decisão do Gestor Municipal;
Artigo 7º. As reuniões acontecerão conforme cronograma pré-estabelecido
entre os membros do GT municipal, e de acordo com a demanda local, e os
resultados das conclusões dos estudos de casos analisados deverão ser registrados em relatórios para serem encaminhados às áreas técnicas competentes e ao Secretário Municipal de Saúde para as providências cabíveis.
Artigo 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no
município em questão, revogadas as disposições em contrário, e expressamente a PORTARIA Nº 073 DE 24 DE OUTUBRO DE 2019.
Senador Guiomard, 29 de outubro de 2020.
Gleison Araújo Bandeira
Secretário Municipal de Saúde
Decreto:249/2020
Portaria N° 035/2020 Criar o Grupo Técnico (GT) de Vigilância à Mortalidade
DOEAC : 12.914
Pág: 107-108
Data: 04/11/2020