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Portaria N°039/2023 - Gestor e Fiscal do Contrato nº176/2023 - PP SRP N°009/2023

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD


PORT/GAB/SEMED Nº 39/2023 
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal das Empresas de Utensílios para cozinha para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias.”
O Secretário Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça, no uso de suas atribuições legais ...


RESOLVE:


Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do Termo de Contrato nº 176, empresa P. G. B. SOUZA – LTDA, CNPJ N° 39.488.793/0001-75, Termo de Contrato nº 199, empresa D. L. RAMOS ME, CNPJ N° 05.146.814/0001-52, Termo de Contrato nº 200, empresa A. L. M. PINTO EIRELI, CNPJ N° 10.623.093/0001-64, Termo de Contrato nº 201, empresa J. V. NOGUEIRA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ N° 27.896.988/0001-75, Termo de Contrato nº 202, empresa T.C. OLIVEIRA – EIRELI, CNPJ N° 33.297.274/0001-43, Termo de contrato nº 203, empresa J. S. CORDEIRO, CNPJ Nº 18.255.882/0001-00 referente a Pregão Presencial SRP Nº 009/2023, Ata de Registro de Preços Nº 014/2023, Processo Administrativo nº 090/2023 celebrado com o Município de Senador Guiomard, que tem por objeto

contratação de empresa para aquisição de material de consumo de utensílios de cozinha, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: 


JOZIANO MARTINS DE LIMA – GESTOR


REMERSON DA SILVA SIMÃO – FISCAL (titular)


ELISANGELA SOUSA DE PAULA – FISCAL (substituto)


Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.


Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal do contrato em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor os incidentes para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.


Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.


PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.


Senador Guiomard – Acre, 10 de agosto de 2023
Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 061/2023

Portaria N°039/2023 - Gestor e Fiscal do Contrato nº176/2023 - PP SRP N°009/2023

  • DOEAC 13.594

    Pág. 203

    Data: 14/08/2023

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