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Portaria N°044/2023 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº217/2023 CC Nº006/2023

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD


PORT/GAB/SEMED Nº044/2023 
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da

Empresa para execução de construção, adequação, reforma e

ampliação da Escola Lupicínio Alexandre Nunes para a Secretaria

Municipal de Educação e dá outras providencias.”


A Secretária Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, Maria 
Elisangela Martins da Silva Mendonça no uso de suas atribuições legais 


RESOLVE:
Artigo 1º -
Designar os Servidores abaixo indicados para,

em observância à legislação vigente, atuar como Gestor

e Fiscal dos TERMO DE CONTRATO Nº 217/2023,

referente a ANTONIO P. COSTA EMPREITEIRA LTDA - EPP

- CNPJ Nº 34.707.265/0001-46;

Processo Administrativo nº 143/2023,

Carla Convite nº 006/2023

celebrado com o Município de Senador Guiomard,

com vigência até 10 de abril de 2024,

que tem por objeto a contratação de empresa de engenharia

para execução de construção, adequação, reforma e ampliação

da Escola Municipal de Ensino Infantil Lupicínio Alexandre Nunes

no Município de Senador Guiomard/AC, com fornecimento de

materiais e mão de obra, com maior desconto a ser aplicado na

forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos diversos

descritos no Sistema Nacional de Pesquisas de Custo e Índice

de Construção Civil, doravante denominado SINAPI, para

atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação 
da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, de acordo com as 
especificações constante no TERMO DE REFERENCIA.
CONTRATANTE: 
JOZIANO MARTINS DE LIMA – GESTOR
ENG. EDSON MARTINS DE SIQUEIRA JUNIOR – 
CREA: 21622D/AC - FISCAL (titular)
ENG. BRUNO HENRIQUE MOREIRA LIMA – 
CREA: 21779AC - FISCAL (substituto)


Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos 
de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de 
sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das 
atribuições a ele confiadas.


Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal do contrato em 
comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor os incidentes para que 
tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele 
inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.


Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas todas as disposições em contrário.


PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.


Senador Guiomard – Acre, 11 de outubro de 2023


Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 061/2023

Portaria N°044/2023 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº217/2023 CC Nº006/2023

  • DOEAC 13.635

    Pág. 161

    Data: 16/10/2023

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