top of page
Portaria N°053/2021 - Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 181/2021

GOVERNO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD


PORT/GAB/SEMED Nº 53/2021


“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal dos Contratos das Empresas de material de expediente para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias. ”


O Secretário Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, José Aparecido Martins, no uso de suas atribuições legais


RESOLVE:


Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal dos: TERMO DE CONTRATO Nº 181/2021, referente a EMPRESA J. S. CORDEIRO, CNPJ Nº 18.255.882/0001-00 e TERMO DE CONTRATO Nº 175/2021, referente a EMPRESA CALURINO FERRAZ MIRANDA , CNPJ Nº 14.413.439/0001-50, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2020, ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2021, ORIUNDA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 091/2020, Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2021, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a contratação de empresa para aquisição de material de expediente para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivos Contratos, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE:

REMERSON DA SILVA SIMÃO – GESTOR
MARIA HELENA PEREIRA – FISCAL (titular)
ELIZANGELA SOUZA DE PAULA – FISCAL (substituto)


Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.


Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo
exercício das atribuições a ele confiadas.


Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.


PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.


Senador Guiomard – Acre, 04 de agosto de 2021.


José Aparecido Martins
Secretário Municipal de Educação
Decreto nº 152/2021

Portaria N°053/2021 - Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 181/2021

  • DOEAC : 13.104

    Pág: 91

    Data: 11/08/2021

bottom of page