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Portaria N°060/2021 - Gestor e Fiscal DO TERMO DE CONTRATO Nº 209/2021

GOVERNO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD


PORT/GAB/SEMED Nº 60/2021


“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa de prestação de serviços de segurança e medicina do trabalho para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias.”


O Secretário Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, José Aparecido Martins, no uso de suas atribuições legais ...


RESOLVE:


Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 209/2021, referente a empresa ANDRE LUIZ RODRIGUES DE CAMARGO EIRELI – CNPJ N° 1.445.412/0001-06, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 015/2021, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2021, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061/2021, Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência de 06 (seis) meses, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de segurança e medicina do trabalho a fim de elaborar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA; Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT; Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, bem como realizar exames médicos periódicos em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard – Acre, em conformidade com as condições especificadas no Pregão, que fazem parte do presente instrumento de acordo com asespecificações constante no TERMO DE REFERENCIA do respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
MARIA HELENA PEREIRA – GESTOR
REMERSON DA SILVA SIMÃO – FISCAL (titular)
ELISANGELA SOUSA DE PAULA – FISCAL (substituto)


Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.


Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.


Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.


PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.


Senador Guiomard – Acre, 27 de outubro de 2021.


José Aparecido Martins
Secretário Municipal de Educação
Decreto nº 152/2021

Portaria N°060/2021 - Gestor e Fiscal DO TERMO DE CONTRATO Nº 209/2021

  • DOEAC 13.156

    Pág: 106

    Data: 28/10/2021

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