ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº015 DE 23 DE JULHO DE 2024
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS, em Reunião Extraordinária no dia 23 julho de 2024, órgão superior deliberação colegiada do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 206 de 20 de agosto de 2021, e a Lei nº 8.742 de 07 dezembro de 1993-Lei Orgânica da Assistência social (LOAS).
Considerando a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, aprova a
Norma Operacional Básica do Sistema Único de assistência Social (NOB/SUAS);
Considerando ainda a Portaria Nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que regulamenta o co-financiamento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a
transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e da outra providencias;
Considerando ainda, o Decreto Nº 11.034, de 18 de abril de 2022, que regulamenta o co-financiamento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo no Estado do Acre.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas referente Cofinanciamento Estadual da 1º
(primeira parcela) de 2022, em atraso e 2º (segunda parcela de 2022. Fonte 0439
FEAS/FMAS, referente ao Bloco do Benefício Eventual, no exercício de 2022
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senador Guiomard Ac, 23 de julho de 2024.
Regiane Castro Andrade
Presidente do CMAS/SG
Resolução CMAS N°015/2024 Prestação de Contas /Bloco do Benefício Eventual
DOEAC N° 13.828
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Data: 29/07/2024