ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 21 DE 31 DE JULHO DE 2024
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em Reunião extraordinária realizada no dia 23 de julho de 2024, órgão de controle social dos recursos destinados a Politica Municipal Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 0298, de 09 de novembro de 1995 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Recurso Federais /FNAS do Programa BPC na Escola Com
saldo em conta 31/12/2023, no valor de R$ 3.781,07 ( três mil e setecentos e
oitenta e um e sete centavos)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senador Guiomard, 31 de julho de 2024.
REGIANE CASTRO ANDRADE
Presidente do CMAS/SG
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RESOLUÇÃO Nº 21 DE 31 DE JULHO DE 2024
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em Reunião extraordinária realizada no dia 23 de julho de 2024, órgão de controle social dos recursos destinados a Politica Municipal Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 0298, de 09 de novembro de 1995 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Recurso Federais /FNAS do Programa BPC na Escola Com saldo em conta 31/12/2023, no valor de R$ 3.781,07 ( três mil e setecentos e oitenta e um e sete centavos)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senador Guiomard, 31 de julho de 2024.
REGIANE CASTRO ANDRADE
Presidente do CMAS/SG
Resolução CMAS N°021/2024 Aprovar o Recurso Federais Valor R$ 3.781,07
DOEAC N° 13.862
Pág: 56
Data: 16/09/2024