ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 27 DE 23 DE JULHO DE 2024
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em Reunião
extraordinária realizada no dia 23 de julho de 2024, órgão de controle social dosrecursos destinados a Politica Municipal Social, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Lei nº 0298, de 09 de novembro de 1995 e a Lei nº 8.742 de
07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).
RESOLVE:
Art. 1º O Espelho da Programação Número 120045020240001. Com saldo em conta 29/07/2024, no valor de R$ 79.114,93 (setenta e nove e cento e quatorze e setenta e três e centavos) Emenda Federal.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REGIANE CASTRO ANDRADE
Presidente do CMAS/SG
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RESOLUÇÃO Nº 027 DE 31 DE JULHO DE 2024
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião extraordinária realizada no dia 23 de julho de 2024, órgão de controle social dos recursos destinados a Politica Municipal Social, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Lei nº 0298, de 09 de novembro de 1995 e a Lei nº 8742 de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS)
RESOLVE:
Art 1º O Espelho da Programação Número 120045020240001 Com saldo em conta 29/07/2024, no valor de R$ 79114,93 ( setenta e nove e cento e quatorze e setenta e três e centavos) Emenda Federal
Art 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Senador Guiomard, 31 de julho de 2024
REGIANE CASTRO ANDRADE
Presidente do CMAS/SG
Resolução CMAS N°027/2024-Espelho da Programação Número 120045020240001
DOEAC N° 13.835
Pág: 203
Data: 08/08/2024