ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 18 DE 21 DE JUNHO DE 2023.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS,em Reunião Extraordinária realizada no dia 21 de junho de 2023,
órgão de controle social dos recursos destinados a Política
Municipal Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pela Lei nº 0298, de 09 de novembro de 1995 e a Lei nº 8.742 de 07
de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e
CONSIDERANDO, a Portaria MC N° 580, de 31 de dezembro de 2020,
que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério daCidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda
parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem
a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS
e dá outras providências;
CONSIDERANDO, a Portaria Nº 378, de 7 de maio de 2020
que dispõe sobre repasse de recurso extraordinário do financiamentofederal do Sistema Único de Assistência Social para incremento
temporário na execução de ações socioassistenciais nos estados,
Distrito Federal e municípios devido à situação de Emergência em
Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do coronavírus,
COVID-19.
CONSIDERANDO AINDA, o Art. 122. As transferências financeirasrealizadas pelo Fundo Nacional de Saúde e pelo Fundo Nacional
de Assistência Social diretamente aos fundos de saúde e assistência
social estaduais, municipais e distritais, para enfrentamento da
pandemia da Covid-19, poderão ser executadas pelos entes federativos
até 31 de dezembro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Retificação do Plano de Ação Físico Financeiroreferente a reprogramação de saldo da Portaria Nº 378/2020,
a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
João Victor Tavares Paiva Soares
Presidente do CMAS/SG
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RESOLUÇÃO Nº 18 DE 21 DE JUNHO DE 2023.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Extraordinária realizada no dia 21 de junho de 2023, órgão de controle social dos recursos destinados a Política Municipal Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 0298, de 09 de novembro de 1995 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS),
CONSIDERANDO, a Portaria MC N° 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e dá outras providências;
PORTARIA Nº 378, DE 7 DE MAIO DE 2020
Dispõe sobre repasse de recurso extraordinário do financiamento federal do Sistema Único de Assistência Social para incremento temporário na execução de ações socioassistenciais nos estados, Distrito Federal e municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública de
Importância Internacional decorrente do coronavírus, COVID-19.
CONSIDERANDO
Art. 122. As transferências financeiras realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde e pelo Fundo Nacional de Assistência Social diretamente aos fundos de saúde e assistência social estaduais, municipais e distritais, para enfrentamento da pandemia da Covid-19, poderão ser executadas
pelos entes federativos até 31 de dezembro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Retificação do Plano Físico referente a reprogramação de SALDO/PORTARIA 378/2020, a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senador Guiomard Ac, 21 de junho de 2023
João Victor Tavares Paiva Soares
Presidente do CMAS/SG
Resolução N° 018/2023 - CMAS - Aprovar a Retificação do Plano Físico
DOEAC N° 13.560
Pág: 304
Data: 27/06/2023